Outro ponto relevante foi o que estimula a entrada no mercado de capitais, a partir da criação de garantia de não exploração no momento do fechamento de capital, a instituição de cláusula de extensão do prêmio de controle ou “tag-long” na hipótese de venda de controle e reforço ao papel da CVM.

O estímulo ao aumento da participação de ações ordinárias e o fortalecimento das vantagens econômicas dos detentores de ações preferenciais é aspecto importante da nova lei. Isto envolve:


1) a criação de limite máximo de 50% para as novas companhias;


2) o estímulo à abertura de empresas fechadas;


3) uma política de preferências mais clara; e


4) maior facilidade para os acionistas preferenciais adquirirem direito de voto



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