A nova Lei também inovou ao atribuir um novo “status” à Comissão de Valores Mobiliários – (“CVM”). A partir da entrada em vigor dessa nova Lei (1º de março de 2002), a CVM passa a ter personalidade jurídica e patrimônio próprio, com independência administrativa e autonomia financeira e orçamentária e passa a agir com características de agência reguladora do Mercado de Valores Mobiliários, com a intenção de tornar o mercado mais seguro e atrativo para os investidores e potenciais investidores.

Se o objetivo final do governo é realmente o desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, através de mecanismos que estimulem o investimento, entende-se, apesar dos significativos avanços da nova Lei das Sociedades por Ações, que algumas outras medidas ainda deverão ser tomadas para que isso possa se concretizar. Dentre elas seria importante um movimento no sentido de:




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