| As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividades, assegurando-lhes o direito exclusivo e exigindo-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.
As
cooperativas de crédito não podem utilizar a expressão
“banco” em sua denominação. As sociedades que apresentarem mais de um objeto de atividades são consideradas cooperativas mistas. |
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