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- Corpo social da cooperativa
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que façam adesão aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto. Em caso de impossibilidade
técnica de prestação de serviços, pode a
cooperativa limitar o número máximo de associados admissíveis. A demissão do associado será unicamente a seu pedido. A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto. A exclusão do associado ocorre por dissolução da cooperativa, morte do cooperado, incapacidade civil não suprida ou falta de atendimento aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. |
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