1 - Órgãos sociais e Assembléias Os órgãos sociais são as unidades internas responsáveis pela administração e fiscalização da cooperativa. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
As Assembléias Gerais devem ser convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências regularmente freqüentadas pelos associados, publicados em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. |
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