O quorum de instalação nas Assembléias Gerais observa a seguinte regra:
Nas cooperativas
singulares, cada associado presente não terá direito a mais
de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de quotas-partes. Prevalece
a regra básica de singularidade de voto (um homem, um voto). Também
não será permitida a representação por meio
de mandatário. As deliberações
nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos
dos associados presentes com direito a votar. |
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