A lei prevê ainda uma outra hipótese de delegação que pode ser regulamentada no estatuto da cooperativa singular. Ocorre quando os associados encontram-se dispersos geograficamente, residindo a mais de 50 km (cinqüenta quilômetros) da sede da cooperativa. Nas cooperativas de segundo grau (centrais ou federações) e de terceiro grau (confederações) prevalece o voto proporcional e o sistema de delegação. A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada anualmente nos três meses seguintes ao término do exercício social, para deliberação sobre:
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