2 - Órgãos de administração

A sociedade cooperativa é administrada por uma diretoria ou conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral.

O mandato dos dirigentes eleitos será de até 4 anos, sendo obrigatória a renovação de pelo menos um terço do conselho de administração.

Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados.

A posse dos administradores e conselheiros fiscais das cooperativas de crédito fica sujeita à prévia homologação do Banco Central do Brasil.

Os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo.

A culpa resulta de ação ou omissão, proveniente de imperícia, imprudência ou negligência que causem efeito lesivo ao direito de terceiros.



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