Os componentes da Administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores para efeito de responsabilidade criminal. Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.
A administração da sociedade cooperativa será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.
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