As cooperativas, também, poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais nas operações não proibidas pela legislação.

Os resultados das operações das cooperativas com não associados serão levados à conta “Fundos de Assistência Técnica, Educacional e Social”. Quando positivos, esses resultados (lucros) são tributáveis e não podem ser distribuídos diretamente aos associados.

As cooperativas poderão participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar.

Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reservas e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos, salvo quando o estatuto fizer previsão das despesas gerais de forma isonômica entre os associados.



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