A representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e às Organizações Estaduais das cooperativas (OCE’s).

Essas instituições têm por finalidade manter serviços de assistência geral e representar os interesses das cooperativas no processo de formulação de políticas públicas e de coordenação de políticas privadas.

Dissolução e liquidação - As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito:

  • quando assim deliberar a Assembléia Geral;
  • pelo decurso do prazo de duração;
  • pela consecução dos objetivos predeterminados;
  • devido à alteração de sua forma jurídica;
  • pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, se eles não forem restabelecidos;
  • pela paralisação de suas atividades por mais de 120 dias.


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