Resumo
A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade cooperativa, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. A sociedade cooperativa é administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral. A administração da sociedade cooperativa será fiscalizada por um Conselho Fiscal, constituído de três membros efetivos e três suplentes. Como regra geral, as despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição dos serviços. A representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e às Organizações Estaduais das cooperativas OCE’s). A dissolução de sociedade cooperativa é precedida de processo de liquidação. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo. |
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