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- Marco legal do cooperativismo de crédito
Por força do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é competência do Banco Central do Brasil regular e supervisionar a criação e o funcionamento das cooperativas de crédito. Além disso, devem ser observadas, pelas cooperativas de crédito, as demais normas legais e regulamentares em vigor aplicáveis às demais sociedades cooperativas. As cooperativas de crédito são reguladas pela Resolução nº 3.442, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 2007, que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito no País. O funcionamento de cooperativas de crédito depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, concedida sem ônus e por prazo indeterminado. O Banco Central não concede autorizações para o funcionamento de seções de crédito de cooperativas mistas.
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