As cooperativas de crédito singulares devem definir no estatuto as condições de admissão de associados segundo um dos seguintes critérios:

1) empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencente a um mesmo conglomerado econômico;

2) profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos;

3) pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação de pescado;

4) pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços;

5) livre admissão de associados.



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