As
cooperativas de crédito singulares podem também
admitir a associação de:
- seus
próprios empregados e pessoas físicas que a ela prestem
serviços em caráter não eventual, equiparados aos
primeiros para os correspondentes efeitos legais;
-
empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em
caráter não eventual às entidades a ela associadas
e àquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente;
-
aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios
estatutários de associação;
-
pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente
legal de associado e pensionista de associado vivo ou falecido;
-
pensionistas de falecidos que preenchiam as condições
estatutárias de associação;
- pessoas
jurídicas que preencham as condições legais de
associação.
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