As cooperativas de crédito singulares podem também admitir a associação de:
  • seus próprios empregados e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
  • empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente;
  • aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
  • pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal de associado e pensionista de associado vivo ou falecido;
  • pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
  • pessoas jurídicas que preencham as condições legais de associação.


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