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- Capacidade operacional de atendimento
O Banco Central do Brasil estabelece condição quanto à apresentação de documentação destinada à comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços por parte das cooperativas de crédito, com vistas à aprovação da área de admissão de associados definida pelo estatuto e de pedidos de ampliação da referida área. As cooperativas centrais de crédito devem prever, em seus estatutos e normas operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir e corrigir situações anormais que possam configurar infrações a normas legais ou regulamentares ou ainda acarretar risco para a solidez das cooperativas filiadas e do sistema cooperativo associado, incluindo a possibilidade de constituição de fundo com objetivo de garantir a liquidez do sistema.
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