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Na realização de auditoria de demonstrações financeiras de cooperativas singulares, as cooperativas centrais devem atuar por meio de equipe própria, contando com auditores que atendam, no que couber, a regulamentação específica do Conselho Federal de Contabilidade, ou mediante contratação de auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. É proibido aos membros de órgãos estatutários e aos ocupantes de funções de gerência de cooperativas de crédito participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital das demais instituições financeiras, exceto de cooperativas de crédito. O mandato dos membros
do conselho fiscal das cooperativas de crédito pode ter duração
de até três anos, observada a renovação de,
ao menos, dois membros a cada eleição, sendo um efetivo
e um suplente.
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