• cooperativas singulares de livre admissão de associados:
    • patrimônio de referência de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos casos em que a área de atuação apresente população acima de 300 mil e até 750 mil habitantes. Este limite é reduzido em 50% na hipótese de cooperativas localizadas nas regiões Norte,Nordeste e Centro-Oeste do Brasil;
    • patrimônio de referência de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos casos em que a área de atuação apresente população superior a 750 mil habitantes e até 2 milhões de habitantes. Este limite é reduzido em 50% na hipótese de cooperativas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
  • cooperativas singulares não filadas a centrais
    • capital integralizado de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), na data de autorização para funcionamento;
    • patrimônio de referência de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), após quatro anos da data de autorização para funcionamento;


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