Patrimônio de referência (PR) – Para fins de apuração
de limites operacionais, considera-se o somatório dos níveis
a seguir discriminados:
1) nível I: representado pelo patrimônio líquido,
acrescido do saldo das contas de resultado credoras, e deduzido do
saldo das contas de resultado devedoras, excluídas as reservas
de reavaliação, as reservas para contingências
e as reservas especiais de lucros relativas a dividendos obrigatórios
não distribuídos e deduzidos os valores referentes a
ações preferenciais cumulativas e a ações
preferenciais resgatáveis;
2) nível
II: representado pelas reservas de reavaliação, reservas
para contingências, reservas especiais de lucros relativas a
dividendos obrigatórios não distribuídos, ações
preferenciais cumulativas, ações preferenciais resgatáveis,
dividas subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida.
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