As cooperativas podem firmar convênios com outras instituições financeiras com vistas a viabilizar a:


  • transferência de recursos no sistema financeiro;
  • compensação de cheques e outros papéis;
  • realização de outros serviços complementares às atividades fins da cooperativa.

Na execução dos convênios, deve-se observar:

  • compete à cooperativa de crédito manter registros à parte, evidenciando que os recursos coletados ao amparo do mencionado convênio, bem como as remunerações pagas pela instituição financeira, pertencem aos aplicadores, permanecendo segregados de sua contabilidade, e realizar fechamentos diários das posições;
  • compete à instituição financeira convenente evidenciar, relativamente aos recursos recebidos e suas remunerações, a titularidade dos aplicadores individuais, bem como a condição, da cooperativa conveniada, de simples prestadora de serviços;
  • a instituição financeira convenente dispensará, aos recursos assim captados, tratamento idêntico ao dispensado às demais captações realizadas junto aos seus clientes diretos, para fins da observação da legislação e regulamentação aplicáveis.


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