As
cooperativas podem firmar convênios com outras instituições
financeiras com vistas a viabilizar a:
-
transferência de recursos no sistema financeiro;
-
compensação de cheques e outros papéis;
-
realização de outros serviços complementares
às atividades fins da cooperativa.
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Na execução
dos convênios, deve-se observar:
- compete
à cooperativa de crédito manter registros à parte,
evidenciando que os recursos coletados ao amparo do mencionado convênio,
bem como as remunerações pagas pela instituição
financeira, pertencem aos aplicadores, permanecendo segregados de sua
contabilidade, e realizar fechamentos diários das posições;
- compete
à instituição financeira convenente evidenciar,
relativamente aos recursos recebidos e suas remunerações,
a titularidade dos aplicadores individuais, bem como a condição,
da cooperativa conveniada, de simples prestadora de serviços;
- a instituição
financeira convenente dispensará, aos recursos assim captados,
tratamento idêntico ao dispensado às demais captações
realizadas junto aos seus clientes diretos, para fins da observação
da legislação e regulamentação aplicáveis.
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