Não estão sujeitos aos limites de exposição por cliente:

a) depósitos e aplicações efetuados na cooperativa central, pelas respectivas filiadas, e no banco cooperativo, pelas cooperativas centrais acionistas e pelas respectivas filiadas;

b) aplicações em título públicos federais;

c) aplicações em quotas de fundos de investimento.

Participações acionárias - Respeitada a legislação em vigor, as cooperativas de crédito somente podem participar do capital de:


  • cooperativas centrais de crédito, no caso de cooperativa singular;
  • instituições financeiras controladas por cooperativas centrais de crédito;
  • cooperativas, ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito, que atuem na prestação de serviços e fornecimento de bens exclusivamente ao setor cooperativo;
  • entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou educacional.


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