Não estão sujeitos aos limites de exposição por cliente: a) depósitos e aplicações efetuados na cooperativa central, pelas respectivas filiadas, e no banco cooperativo, pelas cooperativas centrais acionistas e pelas respectivas filiadas; b) aplicações em título públicos federais; c) aplicações em quotas de fundos de investimento. Participações
acionárias - Respeitada a legislação em
vigor, as cooperativas de crédito somente podem participar do capital
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