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Resumo No Brasil, as cooperativas de crédito são reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. O funcionamento de cooperativas de crédito depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, concedida sem ônus e por prazo indeterminado. As cooperativas de crédito devem observar limites de exposição em relação ao capital e ao patrimônio de referência (PR). Também devem ser adotados limites de concessão de crédito por natureza operacional e por beneficiário, com vistas a evitar concentração de aplicações. As cooperativas de crédito só podem participar do capital de: cooperativas centrais de crédito; instituições financeiras controladas por cooperativas centrais de crédito; cooperativas, ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito, que atuem na prestação de serviços e fornecimento de bens exclusivamente ao setor cooperativo; entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou educacional. |
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