2 - Caracterização da relação de emprego A expressão
relação de emprego é restrita à
relação de trabalho subordinado e é utilizada genericamente
para todo o trabalho prestado à outra pessoa física ou jurídica,
com ou sem subordinação jurídica. Excluem-se da relação de emprego o trabalho autônomo e o prestado exclusivamente por razões de humanidade (caridade) ou de ensino (escola ou estágio, com cautelas legais ou doutrinárias, que não o tornem empresarial), ou de recuperação (detentos). Assim sendo, essas
regras inserem-se no campo do Direito do Trabalho, que é o conjunto
de princípios e normas que regulam as relações entre
empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção
e tutela do trabalho. |
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