3 - Formação de fundos indivisíveis

A pequena participação do passivo de longo prazo sobre o passivo total da maioria das cooperativas brasileiras evidencia, em parte, este problema. O amplo uso dos fundos e reservas indivisíveis sempre foi um fator comum nas cooperativas brasileiras.

Os principais fundos e reservas são descritos a seguir:

  • FATES (Fundo Técnico de Assistência Social e Educacional) Este fundo é obrigatório pela legislação cooperativa. É constituído para prover assistência técnica e social aos associados e suas famílias. Pelo menos 5% do resultado do exercício deve ser alocado a este fundo.

Os recursos do FATES destinam-se a financiar ações de formação e aprimoramento profissional dos associados e seus dependentes.
  • Reserva Legal – Também obrigatória por lei, é constituída para reduzir o impacto nas contas da cooperativa quando ocorrer períodos econômicos desfavoráveis. É uma reserva de regularização ou estabilização que permanece à disposição da cooperativa. É a primeira conta do patrimônio líquido que é debitada quando o resultado do exercício do ano fiscal é negativo. A legislação cooperativa exige que no mínimo 10% do resultado do exercício do ano fiscal sejam transferidos para esta conta.
  • Fundos de Desenvolvimento e Estatutários – São fundos determinados pelos estatutos da cooperativa com propósitos de investimentos específicos no futuro.
  • Reservas de Capital – A principal finalidade desta conta é reajustar o capital social dos associados
  • Reservas de Equalização – Esta reserva é utilizada para ajustar os balanços.
  • Reservas de Reavaliação – Reserva comumente usada quando os ativos são reavaliados.


    Quando deixa a cooperativa, o associado não tem direito aos fundos indivisíveis.


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