A retenção de capital, que é o percentual retido pela cooperativa durante o momento de entrega da produção do associado, é na verdade percebido pelos associados como um desconto do preço pago por seus produtos entregue à cooperativa. A Assembléia
Geral decide, comumente, se a conta reserva de capital será totalmente
incorporada ou não à conta capital social para o próximo
exercício fiscal. |
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