A retenção de capital, que é o percentual retido pela cooperativa durante o momento de entrega da produção do associado, é na verdade percebido pelos associados como um desconto do preço pago por seus produtos entregue à cooperativa.

A Assembléia Geral decide, comumente, se a conta reserva de capital será totalmente incorporada ou não à conta capital social para o próximo exercício fiscal.

Geralmente, a maioria das cooperativas incorpora apenas um percentual da conta reservas de capital (50% a 80%) na conta capital social durante o exercício do ano fiscal.

O restante dos recursos ora permanecem na conta reserva de capital ou são distribuídos para outras reservas e fundos indivisíveis que pertencem à cooperativa e não aos associados.



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