Este
procedimento, quando repetido sistematicamente, subestima gradualmente
o verdadeiro valor do capital dos associados e com freqüência
é utilizado nas cooperativas brasileiras. Quando o associado se desliga da cooperativa, os recursos alocados nestes fundos e reservas não são restituídos. Os restantes 85% do resultado do exercício fiscal (ou menos, se o percentual alocado ao FATES e a reserva legal for maior do que o mínimo exigido) é alocado de acordo com as decisões da Assembléia Geral Ordinária de cada cooperativa.
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