Este procedimento, quando repetido sistematicamente, subestima gradualmente o verdadeiro valor do capital dos associados e com freqüência é utilizado nas cooperativas brasileiras.

Quando a cooperativa gera resultados positivos, pelo menos 15% destes recursos são alocados para a FATES e para a reserva legal. O FATES e a reserva legal são indivisíveis, isto é, não pertencem diretamente aos associados.

Quando o associado se desliga da cooperativa, os recursos alocados nestes fundos e reservas não são restituídos. Os restantes 85% do resultado do exercício fiscal (ou menos, se o percentual alocado ao FATES e a reserva legal for maior do que o mínimo exigido) é alocado de acordo com as decisões da Assembléia Geral Ordinária de cada cooperativa.



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