Como conseqüência, tanto o monitoramento do setor bancário como o monitoramento do corpo de associados sobre as operações da cooperativa é reduzido, o que pode levar a falta de disciplina financeira dos gerentes.

Como a legislação cooperativa obriga um percentual mínimo alocado dos resultados ao FATES e a conta reserva legal, várias cooperativas acabam aumentando este percentual de forma que menos recursos fiquem disponíveis para serem alocados para a conta capital social.

A fácil disponibilidade de utilização dos recursos internos acaba levando aos problemas discutidos na literatura e presenciados por várias cooperativas em outros países.

Embora muitas cooperativas já ajustem de forma integral o capital social, a grande maioria aloca apenas uma pequena fração dos resultados a conta capital social.

Quanto maior é o compromisso da cooperativa com o associado (medido por meio do capital social), melhor são as cooperativas vistas pelos bancos como clientes potenciais. O montante do capital social é um excelente indicativo de que as cooperativas têm sido gerenciadas realmente para o benefício de seus associados.



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