As cooperativas não possuem programas sistemáticos de restituição do capital de seus associados. O capital é geralmente resgatado (redistribuído, retornado ou aposentado) quando os associados aposentam, morrem, mudam ou abandonam suas operações com a cooperativa. Os estatutos das cooperativas especificam as condições em termos em que o capital social dos associados deve ser restituído. Uma vez que os associados
podem deixar a cooperativa a qualquer momento, algumas medidas de proteção
existem para salvaguardar a cooperativa em casos de grande retirada do
capital social.
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