3 - Novas diretrizes para a gestão cooperativa

A organização cooperativa mostra-se superior às demais sociedades econômicas quando os associados que nela atuam agem cooperativamente sem a necessidade de monitoramento, sem oportunismos e buscando alcançar os interesses coletivos.

Entretanto, quando o comportamento foge desse padrão, surgem custos de agência que são, em tudo, idênticos àqueles encontrados nas empresas não-cooperativas.

Com vistas a preservar, doutrinariamente, o empreendimento cooperativo e possibilitar maior eficiência econômico-social, aproveitando-se das vantagens da “arquitetura” desta empresa, deve-se implementar as seguintes medidas:

  • profissionalização do quadro dirigente do empreendimento cooperativo, atentando também para a capacitação cooperativista de profissionais contratados e que não conhecem as especificidades deste tipo particular de organização;
  • ampliação das responsabilidades do conselho fiscal, de modo que este auxilie no processo da autogestão do sistema, podendo inclusive prever uma composição diferente do conselho, com a participação de uma auditoria especializada para o empreendimento cooperativo;
  • desenvolvimento de sistema de informação e de participação do associado na cooperativa, de forma a integrar o corpo social nas decisões mais importantes da cooperativa;


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