Desta forma, buscando proteger a indústria nacional, o governo poderia realizar investimentos sociais que seriam indiretamente apropriados pela indústria, tais como:

1 implantação de escolas de profissionalização;
2 instalação de equipamentos de telecomunicações;
3 melhoramento de estradas, portos e aeroportos;
4 isenções e outros benefícios fiscais;
5 crédito subsidiado.

Na presença das referidas externalidades, a curva de oferta seria deslocada para a direita e para baixo, indicando uma redução global do custo de produção em termos sociais. O novo equilíbrio estaria localizado no ponto B em que o preço de consumo seria P2 e a produção nacional, mais expandida, seria representada pelo segmento 0Q3.

A diferença entre P2P1 representa o subsídio a ser transferido para a indústria protegida. O uso de políticas de proteção industrial deve ser utilizado com cautela e deve estar associado a um compromisso formal de desenvolvimento tecnológico capaz de tornar a indústria beneficiária autossuficiente, de forma que possa, num futuro breve, competir com indústrias estrangeiras.

Caso essa condição não se concretize, o instrumento não será eficaz e servirá apenas para esconder ineficiências internas cujo ônus seria transferido ao consumidor ou ao contribuinte.



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