Unidade 2 Módulo 1
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MÓDULO IV – PROTECIONISMO

1 - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT

A atual arquitetura institucional do comércio mundial foi construída após a Segunda Guerra Mundial, tendo como gênese o Acordo de Bretton Woods, realizado em 1944.

Assim, é instituído o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio –, em 1947, com o objetivo de estabelecer as diretrizes sobre os subsídios às exportações, cotas de importação e tarifas aduaneiras.

Com a rodada Uruguai do GATT, finalizada em 1994, foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), para substituir o secretariado que administrou o acordo até aquela data.

O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT) visa a construir um sistema de comércio internacional mais racional e transparente, buscando uma gradual redução das barreiras comerciais.

São oito os princípios gerais do GATT:


1) não discriminação;
2) proteção Transparente;
3) base Estável para o Comércio
4) concorrência Leal;
5) proibições de restrições quantitativas a importações;
6) adoção de medidas de urgência;
7) reconhecimento de Acordos Regionais;
8) condições especiais para países em desenvolvimento.



Segundo resolução da Conferência de Bretton Woods, seriam estatuídas regras e criadas instituições supranacionais com o objetivo de regular o comércio entre as nações.




General Agreement on Tariffs and Trade: Tratado multilateral de comércio internacional, firmado em 1947. O GATT rege-se por três princípios básicos: 1) tratamento igual, não discriminatório, para todas as nações comerciantes; 2) redução de tarifas por meio de negociações; e 3) eliminação das cotas de importação.




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Vejamos os diagramas seguintes, para melhor compreendermos cada um desses princípios.



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As condições estabelecidas são:

  • não utilização da integração para impor barreiras ao restante das partes contratantes;
  • eliminação dos obstáculos relativos à parcela representativa do comércio da região;
  • tarifas e outras regras não podem ser mais restritivas que antes do processo de integração.

O acordo do GATT também define União Aduaneira e Zona de Livre Comércio.



A substituição por um só território aduaneiro formado pelos países integrantes, de modo que os direitos aduaneiros e demais regulamentos comerciais restritivos sejam eliminados, e que cada um dos membros aplique, ao comércio, com os demais países, idênticas tarifas e regulamentos comerciais




Grupo de dois ou mais países entre os quais se eliminem os direitos aduaneiros e os demais regulamentos comerciais restritivos, para parcela representativa do intercâmbio comercial dos produtos originários da região.




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Foi negociada, na Rodada Tóquio, a cláusula de habilitação, que é a base jurídica do sistema geral de preferências, outorgado pelos países desenvolvidos aos demais países.



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2 - Organização Mundial do Comércio – OMC

A ata final foi aprovada e firmada em 15 de abril de 1994, em Marrakesh, e, em 01.01.95, a OMC entrou em funcionamento.

  • Objetivos da OMC

1) Elevação dos níveis de vida;

2) O pleno emprego;

3) A expansão da produção e do comércio de bens e serviços;

4) A proteção do meio ambiente;

5) O uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis;

6) A necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional.



Conjunto dos acordos e decisões elaborados nas negociações da Rodada Uruguai.



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  • Funções da OMC

  • Estrutura organizacional da OMC

Também há a Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral.



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  • Acordos no âmbito da OMC

A OMC tem o encargo de administrar duas categorias de Acordos: os Acordos Multilaterais e os Plurilaterais.


Anexo 1A - Anexo 1A:

  • Acordo sobre obstáculos técnicos ao comércio;
  • Acordo sobre as medidas em matéria de investimentos relacionadas com o comércio;
  • Acordo sobre a aplicação do artigo VI do GATT (dumping);
  • Acordo sobre a aplicação do Artigo VII do GATT (valoração aduaneira);
  • Acordo sobre a inspeção prévia à expedição;
  • Acordos multilaterais sobre o comércio de bens;
  • Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 94);
  • Acordo sobre a agricultura;
  • Acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias;
  • Acordo sobre têxteis e confecções;
  • Acordo sobre normas de origem;
  • Acordo sobre os procedimentos para o trâmite de licenças de importação;
  • Acordo sobre subsídios e medidas compensatórias;
  • Acordos sobre salvaguardas.


Anexo 1B - Anexo 1B:

  • Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços e Anexos – GATS


Anexo 1C - Anexo 1C:

  • Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio – TRIPS.


Anexo 2 - Anexo 2:

  • Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos que Regem a Solução de Controvérsias.


Anexo 3 - Anexo 3:

  • Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais.



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Resumo

O comércio internacional é regulamentado pelas resoluções da Conferência de Breton Woods, realizada em 1944, e das rodadas de comércio subsequentes.

O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT), de 1947, visa a construir um sistema de comércio internacional mais racional e transparente, buscando uma gradual redução das barreiras comerciais.

Princípios do GATT: não discriminação (Cláusula da nação mais favorecida; e Tratamento nacional); proteção transparente (proteção por meio de tarifa Base estável para o comércio); concorrência leal; proibições de restrições quantitativas a importações; adoção de medidas de urgência; reconhecimento de acordos regionais; condições especiais para países em desenvolvimento.

Com a rodada Uruguai do GATT, finalizada em 1994, foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), para substituir o secretariado que administrou o acordo até aquela data.

A elevação dos níveis de vida, o pleno emprego, a expansão da produção e do comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional constituem os objetivos da Organização Mundial do Comércio.

Funções da OMC: administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais e plurilaterais que em conjunto configuram o novo sistema de comércio; servir de foro para as negociações multilaterais; supervisionar as políticas comerciais nacionais; administrar o entendimento relativo às normas e aos procedimentos que regulam as soluções de controvérsias; cooperar com as demais instituições internacionais que participam da fomentação de políticas econômicas em nível mundial; FMI, BIRD e organismos conexos.



Unidade 2 Módulo 2
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1 - Panorâmica Inicial dos Acordos Comerciais

Os blocos econômicos foram criados com o objetivo de dinamizar as trocas internacionais, mediante a negociação de redução recíproca de barreiras comerciais. Estima-se que algo em torno de 60% do comércio internacional deve-se aos acordos comerciais.

Atualmente, existem cerca de 170 acordos de comércio, não sendo incomum um país participar, simultaneamente, de vários blocos comerciais. Além disso, merece destaque a entrelaçada rede de acordos bilaterais, isto é, acordos comerciais entre duas nações isoladamente.



Artifício legal ou administrativo (tarifa, quota de importação, regulamento sanitário etc.) utilizado para reduzir a participação de fornecedores estrangeiros na oferta nacional.



Contrato celebrado entre dois países ou dois blocos regionais com vistas a facilitar o fluxo de comércio recíproco.



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2 - Organização do comércio multilateral

Os acordos de integração econômica mais importantes são os seguintes:

  • União Monetária e Econômica Europeia (União Europeia);
  • Mercado Comum do Sul (Mercosul) – Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela;

  • Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) – Estados Unidos, Canadá e México;
  • Associação dos Estados do Caribe (AEC);
  • Associação Europeia de Livre Comércio (AELC);
  • Área Asiática de Livre Comércio (AFTA);



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  • Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN);
  • Comunidade do Caribe (Caricom);
  • Comunidade dos Estados Independentes (CEI) – Países integrantes da ex-União Soviética;

  • Closer Economic Trade Agreement (CER) – Nova Zelândia e Austrália;
  • Mercado Comum dos Países do Leste e Sul da África (Comesa);
  • European Free Trade Association (EFTA);


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  • G3 – México, Colômbia e Venezuela

  • Mercado Comum Centro-Americano (Meca) – Nicarágua, Guatemala, Honduras, Costa Rica, El Salvador;
  • Pacto Andino (Acordo de Cartagena) – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela;
  • Pacto de Visegrad – Hungria, Polônia, República Tcheca, República Eslovaca;
  • Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral.


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3 - Modalidade de organização do comércio regional

Os blocos comerciais se organizam sob a forma de Zonas de Livre Comércio, União Aduaneira, União Econômica e União de Integração total.

As Zonas de Livre Comércio são constituídas por países que desejam estimular o comércio intrabloco. Para tanto, concordam em reduzir as barreiras alfandegárias entre si. Os países signatários de acordos de livre comércio ficam livres para definir sua política externa relativamente às demais nações e a outros blocos regionais de comércio.



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A União Aduaneira é um estágio mais avançado que as Zonas de Livre Comércio, pois, além do estabelecimento de uma tarifa comum que vigora no comércio que se processa no interior do bloco econômico, adota-se uma política externa comum para os produtos importados.


O Mercosul constitui uma União Aduaneira porque vem reduzindo as barreiras alfandegárias para as importações de mercadorias produzidas pelos países signatários e adotou um regime de Tarifa Externa Comum, aplicável a países do resto do mundo.

O Mercado Comum constitui um estágio de integração mais avançado do que a União Aduaneira, visto que permite a livre circulação de fatores de produção, notadamente trabalho, capital e tecnologia.

No Mercado Comum, permite-se que um trabalhador de um país exerça sua profissão livremente em outra nação. Por exemplo, há muito tempo, na Europa, é comum um profissional italiano prestar serviço na França. Um francês trabalhar numa fábrica inglesa localizada na Alemanha cujos principais clientes são portugueses.



Política de tributação dispensada por países que integram um bloco econômico relativamente ao resto do mundo.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
Na União Econômica, a qual constitui o mais completo estágio de integração, faz-se necessária a harmonização das políticas econômicas nacionais além das condições estabelecidas para o mercado comum.

É necessário que o ajustamento de variáveis macroeconômicas sejam convergentes em todas as economias envolvidas no processo de integração.

Assim, exigem-se limites estreitos de endividamento público, política monetária estável, taxas de juros compatíveis e normas de regulação sobre o domínio econômico negociadas, especialmente no que diz respeito a relações trabalhistas, fluxo de capitais, tributação e remessa de lucros para o exterior.



Agregados macroeconômicos tais como dívida pública, orçamento público, taxa de juros, taxa de câmbio, taxa de inflação, entre outros.



Endividamento público refere-se ao aumento das dívidas do governo de um país, estado ou cidade.



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4 - Abordagem econômica da integração comercial

Vejamos a Figura 1:

A Figura 1 nos mostra a representação da curva de demanda. Esta curva é negativamente inclinada, pois os consumidores estarão dispostos a adquirir maiores quantidades do produto à medida que seu preço seja cada vez menor.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
A oferta interna do país está representada pela linha grafada em vermelho. A oferta conjunta do bloco comercial está grafada em azul. Esta curva envolve a oferta interna mais a oferta dos demais parceiros comerciais que integram a união aduaneira.

Note que tais curvas de oferta são positivamente inclinadas, indicando que os produtores são sensíveis ao preço, ou seja, quanto maior o preço mais eles se sentirão estimulados a aumentar a oferta do produto.

A curva de oferta do resto do mundo está representada pela linha horizontal grafada em cor verde. Esta curva é horizontal, pois a oferta mundial é infinitamente elástica em relação a preços, isto é, é possível aumentar a quantidade ofertada sem majoração de custos. No mercado internacional, o preço do produto é fixado em P0.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO

Considere que, antes do acordo de comércio, o país adote uma tarifa externa de P1-P0. Para os consumidores, o preço interno de aquisição do produto é P1, formado por P0 e acrescido da tarifa P1-P0. Antes da implantação da região aduaneira, o equilíbrio de mercado dar-se-á no ponto A, no qual se cruzam as curvas de demanda e de oferta interna.

Nessas condições, o volume comercializado é dado por Q1–0. Em consequência da tarifa, o que você acha que aconteceria com os fornecedores externos e internos?

Solução

Agora, vamos supor que seja firmada uma união aduaneira entre o país considerado e outras nações. No âmbito da União Aduaneira, a tarifa será fixada em P2-P0 e para o resto do mundo mantém-se a tarifa mais elevada de P1-P0. Com esse arranjo, o que você acha que aconteceria na disputa do mercado nacional pelos produtores nacionais, produtores do bloco comercial e os produtores do resto do mundo?

Solução



A tarifa adotada é tão alta que impede o acesso de fornecedores externos ao mercado nacional. Assim, toda a demanda é suprida por produtores internos. Observe que estes produtores são menos eficientes que os produtores externos, tanto do potencial parceiro comercial da União Aduaneira quanto do resto do mundo.



O mercado nacional será disputado pelos produtores nacionais e pelos produtores localizados nos países integrantes do bloco comercial (União Aduaneira). Os produtores do resto do mundo continuam impedidos de participar do mercado em razão das elevadas tarifas de proteção aduaneira que isolam a região da concorrência internacional.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO

Após a implantação da região aduaneira, o novo equilíbrio de mercado dar-se-á no ponto C, em que se cruzam as curvas de demanda e de oferta do bloco comercial formado. O volume comercializado é dado por Q2–0, isto é, há uma expansão do mercado representada pelo intervalo Q2– Q1. Contudo, dada a concorrência de produtores localizados nos países que integram o bloco comercial, a produção interna se retrai, passando a ser representada pelo intervalo Q3–0.

Por sua vez, os parceiros do bloco comercial ocupam a parcela de mercado Q3–Q2, que se compõe da expansão do comércio e de segmento de mercado tomado dos produtores nacionais. O triângulo Y representa a economia de custo propiciada pelas importações dos países parceiros.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO

Contudo, é preciso destacar que a estratégia de constituição de uma União Aduaneira não é uma arquitetura institucional mais eficiente que o livre comércio.


Com o livre comércio, o preço do produto poderia cair para P0. Com isso, o equilíbrio de mercado aconteceria no ponto G.

Nestas condições, o que você acha que aconteceria com o mercado consumidor, considerando, inclusive, os consumidores mais pobres?

Solução

Observe que uma abertura irrestrita, desconsiderando-se a estrutura da indústria local, poderá inviabilizar a produção nacional. No caso sob análise, a produção interna sofreria significativa queda, como mostrado no segmento Q5–0.


Portanto, relativamente à União Aduaneira, o comércio livre implica a perda adicional, para a indústria nacional, do segmento de mercado Q3–Q5.


Haveria uma expressiva expansão do mercado consumidor, representada pelo segmento Q4–0. Os consumidores mais pobres seriam incluídos no novo mercado.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
No Quadro 1, a seguir, são apresentados os equilíbrios parciais para as situações descritas na Figura 1.

Com base no que vimos sobre União Aduaneira e livre comércio, podemos chegar às seguintes conclusões:


Em geral, a implantação de uma União Aduaneira promove redução de preço e expansão do mercado consumidor.
 

O livre comércio promove expansão das trocas internacionais, bem como significativa redução nos preços. Contudo, tem efeitos negativos sobre a produção nacional, o que pode provocar aumento do desemprego e redução na renda de setores menos competitivos.


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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
5 - Aspectos dinâmicos da integração comercial

Aos efeitos estáticos da integração econômica analisados anteriormente, podem ser acrescentados os seguintes efeitos dinâmicos:

  • aumento de práticas concorrenciais;
  • obtenção de economias de escala;
  • incorporação de economias externas;
  • aceleração do avanço tecnológico;
  • atração de investimentos diretos.

Considerando que as indústrias dos países que integram o bloco regional de comércio têm custos distintos, o maior número de firmas concorrendo entre si promove a adoção de práticas gerenciais que resultam em produtos de melhor qualidade a preço competitivo.




Redução de custo provocada pelo aumento do volume de produção.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
O bloco comercial amplia o mercado consumidor, justificando a implantação de plantas industriais maiores ou a fusão de organizações já existentes. Assim, poderão operar com menores custos de produção, o que resulta em menor preço final do produto.

As economias externas são incorporadas ao processo de produção à medida que o mercado aumenta de tamanho, pois há uma tendência de especialização de funções em cada segmento de um dado setor econômico. As economias externas são geradas pela formação de mão de obra especializada, pela utilização de equipamentos de infraestrutura e pela adequada organização de redes de distribuição.



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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
O avanço tecnológico decorre do aumento da concorrência, bem como da possibilidade de conquistar novos mercados consumidores fora do território nacional.

Geralmente, o crescimento das plantas industriais concentra capitais. As firmas conseguem obter preços acima do custo marginal de produção. Portanto, parte desse lucro excedente é investida em pesquisas tecnológicas.

A abertura econômica torna o país mais atrativo aos olhos de produtores estrangeiros que têm interesse em conquistar novos mercados consumidores. Estes, em vez de operar como exportadores, podem adotar a estratégia de instalar unidades de produção no território de outras nações que integram o pacto comercial.




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MÓDULO IV – PROTECIONISMO
Resumo

Os blocos econômicos foram criados com o objetivo de dinamizar o comércio, mediante a negociação de redução recíproca de barreiras comerciais. Organizam-se sob a forma de Zonas de Livre Comércio, União Aduaneira, União Econômica e União de Integração Total.

Zonas de Livre Comércio são constituídas por países que desejam estimular o comércio no âmbito do bloco econômico. Para tanto, concordam em reduzir as barreiras alfandegárias entre si.

União Aduaneira é um estágio mais avançado que as Áreas de Livre Comércio, pois, além do estabelecimento de tarifas reduzidas que vigoram no comércio que se processa no interior do bloco econômico, adota-se uma política externa comum para os produtos importados.

Mercado Comum constitui um estágio de integração mais avançado do que a União Aduaneira, visto que permite a livre circulação de fatores de produção, notadamente trabalho, capital e tecnologia.

União Econômica, além das condições estabelecidas para o mercado comum, faz-se necessária a harmonização das políticas econômicas nacionais, podendo convergir para o uso de uma única moeda.

União Monetária e econômica é a configuração da União Econômica com a instituição de uma moeda comum. Constitui hoje o estágio de integração mais avançado.

A abertura econômica e o livre comércio podem propiciar o aumento de práticas concorrenciais, a obtenção de economias de escala, a aceleração do avanço tecnológico e a atração de novos investimentos diretos.



Unidade 2 Módulo 3
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1 - Evolução histórica do Mercosul

O Mercosul evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 1980. Vejamos a linha do tempo, a seguir, representando a evolução do Mercosul.




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Objetivos do Mercosul

O Mercosul é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum, por meio de:

1) livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
2) eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco;
3) estabelecimento de uma tarifa externa comum;
4) adoção de políticas comerciais comuns relativamente a terceiros países;
5) coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.

Tratado de Assunção e seus Protocolos: Com a assinatura do Tratado de Assunção, iniciou-se o período de transição visando à implantação do Mercosul, que se estendeu de março de 1991 a dezembro de 1994. Esse período foi caracterizado:

  • por desenvolvimento de um Programa de Liberalização Comercial, constituído por reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas;
  • por negociação de políticas comerciais comuns.


Política comercial – Políticas nacionais voltadas para o disciplinamento das relações comerciais entre residentes e não residentes de um país.




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Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, ficou estabelecida a estrutura institucional do Mercosul, tendo sido, também, o instrumento que dotou esse bloco de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais.

Mercosul e Venezuela

No dia 4 de julho de 2006, foi assinado o protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul.

A Venezuela adotará o acervo normativo vigente do MERCOSUL e a Tarifa Externa comum, de forma gradual, no mais tardar em quatro anos contados a partir da data de entrada em vigência do presente instrumento.

As Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos seguintes prazos máximos:

  • Da Argentina para a Venezuela: 1º de janeiro de 2010 *
  • Do Brasil para a Venezuela: 1º de janeiro de 2010 *
  • Do Paraguai para a Venezuela: 1º de janeiro de 2013 *
  • Do Uruguai para a Venezuela: 1º de janeiro de 2013 *
  • Da Venezuela para a Argentina: 1º de janeiro de 2012 *
  • Da Venezuela para o Brasil: 1º de janeiro de 2012 *
  • Da Venezuela para o Paraguai: 1º de janeiro de 2012 **
  • Da Venezuela para o Uruguai: 1º de janeiro de 2012 **

O citado Protocolo, instrumento adicional ao Tratado de Assunção, entrará em vigência no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do quinto instrumento de ratificação.

A partir da data da entrada em vigência do citado Protocolo, a Venezuela adquirirá a condição de Estado Parte e participará com todos os direitos e obrigações no MERCOSUL.



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2 - Estrutura orgânica do Mercosul

O Mercosul é constituído pelos seguintes organismos:

a) Conselho do Mercado Comum (CMC);
b) Grupo Mercado Comum (GMC);
c) Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM);
d) Comissão Parlamentar Conjunta;
e) Fórum Consultivo Econômico-Social;
f) Secretaria Administrativa.

Vejamos, agora, cada um deles.

a) Conselho do Mercado Comum – CMC


  • É um órgão de cúpula, responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção;
  • É constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia ou seus equivalentes nos Estados-Partes;
  • A presidência do CMC é rotativa, em ordem alfabética, pelo período de seis meses. O colegiado pode reunir-se quantas vezes forem necessárias, mas deve fazê-lo, pelo menos, uma vez por semestre, com a participação dos Estados-Partes.




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No âmbito do Mercosul, foram criadas as Reuniões de Ministros da Economia, da Educação, da Justiça, do Trabalho, da Agricultura, da Cultura, da Saúde, da indústria e dos Presidentes dos Bancos Centrais.



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b) Grupo Mercado Comum (GMC)


É um órgão executivo que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum.

O Brasil é representado, no Grupo Mercado Comum (GMC), pelo:

1) Sub-Secretário de Assuntos de Integração Econômica e de Comércio Exterior (MRE);
2) Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central;
3) Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
4) Secretário de Comércio Exterior e Secretário do Desenvolvimento da Produção do MDIC;
5) Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura.



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No âmbito do Grupo Mercado Comum (GMC), foram criados o Comitê de Cooperação Técnica; Subgrupos de Trabalho; Grupos Ad-Hoc, bem como Reuniões Especializadas de Ciência e Tecnologia, Turismo e Comunicação Social.



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c) Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM)


  • É o órgão encarregado de assessorar o Grupo Mercado Comum (GMC), tendo, entre suas competências, a de zelar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum pelos Estados-Partes para o funcionamento da União Aduaneira, bem como de acompanhar e revisar assuntos relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio dentro do Mercosul e com terceiros países.
  • É integrada por quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Deve reunir-se uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo Grupo Mercado Comum (GMC).

No Brasil, a CCM é composta pelo(a):

1) Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;
2) Chefe do Ministério de Relações Exteriores (MRE);
3) Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da SECEX;
4) Coordenador-Geral do Departamento de Economia Agrícola;
5) Coordenador-Geral do Ministério da Agricultura;
6) Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.



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Para sistematizar o intercâmbio de informações e solucionar os inconvenientes relacionados aos instrumentos de política comercial, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) instituiu o mecanismo de "consultas", atualmente regulado pela Diretiva 6/96, que é tema permanente de sua agenda.



Mecanismo de consultas – As consultas são questionamentos de procedimentos administrativos ou comerciais que os países fazem uns aos outros, podendo ser apresentados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), seguindo o modelo do formulário correspondente, que inclui:

  • objeto, circunstâncias e fatos que motivam sua apresentação;
  • normas afetadas;
  • documentação anexada;
  • solicitação ou sugestão.
Cada consulta deve ser respondida na reunião ordinária seguinte da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). Caso a argumentação apresentada pelo país consultado for satisfatória, ou a causa geradora da consulta tiver sido superada, a medida será dada por concluída. Caso a resposta não seja satisfatória, o país consultante pode retornar mediante a apresentação de um seguimento de consulta. Os temas devem ter uma solução satisfatória em um prazo máximo de três reuniões da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).



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A utilização do instituto da consulta, por parte de um determinado país, não impede que o mesmo ingresse com o procedimento de reclamação (Protocolo de Ouro Preto) ou de Solução de Controvérsias (Protocolo de Brasília), sendo que a interposição de um desses procedimentos interrompe o tratamento da consulta no âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

No âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), existem atualmente 6 Comitês Técnicos:

• 1) Tarifas, Nomenclaturas e Classificação de Mercadorias;
• 2) Assuntos Aduaneiros;
• 3) Normas e Disciplinas Comerciais;
• 4) Defesa da Concorrência;
• 5) Defesa Comercial e Salvaguardas;
• 6) Defesa do Consumidor.

d) Comissão Parlamentar Conjunta


  • É um órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes incumbido de acelerar os procedimentos internos nos Estados-Partes, para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul;
  • Também poderá operar na harmonização das legislações, como consequência do avanço do processo de integração.

e) Fórum Consultivo Econômico-Social


O Fórum Consultivo Econômico-Social é um órgão de representação dos setores econômicos e sociais. Tem função consultiva, ou seja, não possui poder deliberativo.

f) Secretaria Administrativa


A Secretaria Administrativa é um órgão de apoio operacional, com sede em Montevidéu-Uruguai. É responsável por prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul.



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Regime de adequação final à união aduaneira - foi o regime especial em que houve a exclusão transitória de alguns produtos da área de Livre Comércio. Portanto, tratava-se de um sistema voltado para o mercado intrabloco. Os setores produtivos de cada um dos quatro países com maiores problemas de competitividade utilizavam esse regime e foram beneficiados com um prazo adicional para adaptarem-se ao livre comércio. Foi estabelecido a partir de 01/01/95. No Brasil e na Argentina, este regime vigorou até 31.12.1998, e no Paraguai e Uruguai, até 31.12.1999.

A nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – Com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), os Estados-Partes elaboraram uma nomenclatura de 8 dígitos, denominada Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a qual constitui o alicerce da Tarifa Externa Comum (TEC).



Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) – é a atual base das diferentes nomenclaturas tarifárias, sendo de aplicação universal.




A nomenclatura tarifária é a lista que apresenta de forma estruturada e sistematizada as mercadorias objeto do comércio internacional, identificando-as por meio de códigos numéricos. Atualmente, a base das diferentes nomenclaturas tarifárias é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).




Tarifa Externa Comum (TEC) é o nível tarifário estabelecido no âmbito de uma união aduaneira relativamente a produtos provenientes de países não integrantes do bloco comercial.




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3 - Tarifa Externa Comum (TEC) e as Listas de Exceções

A partir de janeiro de 1995, foi estabelecida a União Aduaneira que implicou a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC). A TEC correlaciona os itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens e se aplica somente às importações provenientes dos países não membros.

Cada Estado Parte elaborou uma Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), composta de produtos do setor de bens de capital, informática e telecomunicações e outras exceções nacionais (produtos cuja incorporação imediata à TEC causaria problemas a determinado Membro do bloco). Cada país poderia incluir, no máximo, em suas respectivas listas, até 300 itens, com exceção do Paraguai que poderia incluir até 399 produtos.



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Todos esses itens tarifários deveriam convergir aos níveis da Tarifa Externa Comum (TEC), em 2001, exceto os bens de informática e telecomunicações, bem como as demais exceções do Paraguai, que só convergirão à TEC em 2006.

As Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) foram definidas por cada país, segundo os critérios apresentados na tabela a seguir:

CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS LISTAS NACIONAIS DE EXCEÇÕES À TEC

1) LISTA BÁSICA – COM CONVERGÊNCIA PROGRAMADA PARA 01/01/2001, COMPOSTA POR ATÉ 300 ITENS PARA A ARGENTINA, BRASIL E URUGUAI, E DE ATÉ 399 ITENS PARA O PARAGUAI.

2) LISTA DE BENS DE CAPITAL – COM CONVERGÊNCIA PROGRAMADA PARA 01/01/2001, NO CASO DA ARGENTINA E BRASIL. PARAGUAI E URUGUAI PODEM CONVERGIR ATÉ 01/01/2006. NÃO HÁ LIMITE PARA O NÚMERO DE ITENS, MAS SOMENTE PUDERAM SER INCLUÍDOS OS ITENS TARIFÁRIOS LISTADOS NO UNIVERSO DE BENS DE CAPITAL DEFINIDO PELO MERCOSUL.

3) LISTA DE BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES – COM CONVERGÊNCIA PROGRAMADA PARA 01/01/2006 PARA OS QUATRO PAÍSES. NÃO HÁ LIMITE PARA O NÚMERO DE ITENS, ENTRETANTO, SOMENTE PUDERAM SER INCLUÍDOS OS ITENS TARIFÁRIOS LISTADOS NO UNIVERSO DE BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES DEFINIDO PELO MERCOSUL.
4) LISTA DE EXCEÇÕES DECORRENTE DA INCLUSÃO DE PRODUTOS NO REGIME DE ADEQUAÇÃO: ADMITIDA PARA OS CASOS EM QUE AS TARIFAS DO REGIME DE ADEQUAÇÃO (BASEADAS NAS TARIFAS NACIONAIS VIGENTES EM AGOSTO DE 1994) SUPERASSEM AS DA TARIFA EXTERNA COMUM (TEC). OS PRAZOS FORAM OS DO PRÓPRIO REGIME DE ADEQUAÇÃO, OU SEJA, 01/01/1999 PARA ARGENTINA E BRASIL, E 01/01/2000 PARA PARAGUAI E URUGUAI.


Bens de capital – São os bens econômicos utilizados no processo de transformação de matérias-primas em bens e serviço de consumo final. São exemplos: trator, máquinas-ferramenta, edificações, armazéns etc.




Tela 43
Resumo

O Mercosul é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum.

Constituem objetivos do Mercosul: a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; a eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco; o estabelecimento de uma tarifa externa comum; a adoção de políticas comerciais comuns relativamente a terceiros países; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.

Acordos do MERCOSUL: Declaração de Iguaçu; Tratado de integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina-Brasil; Tratado de Assunção; Protocolo de Ouro Preto; Protocolo de Brasília.

O Mercosul é dirigido pelo Conselho do Mercado Comum, órgão de cúpula, responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção.

O Grupo Mercado Comum (GMC) é o órgão executivo do Mercosul que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum.

Além dos organismos antes mencionados, o Mercosul dispõe das seguintes unidades administrativas: Comissões de Comércio, Comitês Técnicos, Comissão Parlamentar, Fórum Consultivo e Secretaria Administrativa.

Comitês Técnicos do MERCOSUL: Tarifas, Nomenclaturas e Classificação de Mercadorias; Assuntos Aduaneiros; Normas e Disciplinas Comerciais; Defesa da Concorrência; Defesa Comercial e Salvaguardas; Defesa do Consumidor.



Unidade 2 Módulo 4
Tela 44

União Europeia

A União Europeia é um bloco econômico constituído atualmente por 27 Estados-membros. Além de Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos (Holanda), Portugal, Reino Unido, Suécia, ingressaram na União Europeia na primeira década dos anos 2000 Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, República Checa e Romênia.

Os objetivos da União Europeia são:

  • Promover a unidade política e econômica da Europa;
  • Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus;
  • Melhorar as condições de livre comércio entre os países membros;
  • Reduzir as desigualdades sociais e econômicas entre as regiões;
  • Fomentar o desenvolvimento econômico dos países em fase de crescimento;
  • Proporcionar um ambiente de paz, harmonia e equilíbrio na Europa.

1 - Implantação do Euro

Os esforços no sentido de criar uma zona de estabilidade monetária foram retomados, em março de 1979, por iniciativa da França e da Alemanha, com a criação do Sistema Monetário Europeu (SME) baseado no conceito de taxas de câmbio fixas, mas ajustáveis. As moedas de todos os Estados-membros, à exceção do Reino Unido, participaram no mecanismo de taxas de câmbio.

O Tratado, que previa a criação da União Econômica e Monetária Europeia antes do final do século, foi implantado em três fases:



Paridade de cotação entre a moeda nacional e as demais moedas estrangeiras. Pelo conceito incerto, representa quanto da moeda nacional é necessário para comprar uma unidade de moeda estrangeira.




Tela 45

Em 1º de janeiro de 1999, 11 países membros da União Europeia adotaram o euro como padrão monetário. Por diferentes motivos, os demais componentes da União Econômica tiveram seu ingresso na União Monetária postergado (veja Designação dos Estados-Membros que participam da terceira fase da UEM).

Com a política de alargamento do bloco econômico, posteriormente, outros países adotaram o Euro como padrão monetário. Até dezembro de 2008, o Euro havia sido implantado em 15 países: Eslováquia; Malta; Chipre; Eslovênia; Finlândia; Portugal; Áustria; Países Baixos; Itália; Irlanda; França; Espanha; Alemanha; Grécia e Bélgica.



Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia




Reino Unido, Suécia, Grécia e Dinamarca.




Tela 46
Designação dos Estados-Membros que participam da terceira fase da UEM

BÉLGICA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,4 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Bélgica não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamentário excessivo;
  • a Bélgica participou do mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o franco belga não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 5,7 %, nível inferior ao valor de referência.

ALEMANHA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,4 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Alemanha não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamental excessivo;
  • a Alemanha participou no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o marco alemão não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 5,6 %, nível inferior ao valor de referência.

GRÉCIA – não preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 5,2 %, nível superior ao valor de referência;
  • a Grécia é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamentário excessivo;
  • a Grécia não participou no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos;
  • a moeda grega esteve sujeita a tensões combatidas mediante um aumento das taxas de juro e por intervenções no mercado cambial;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 9,8%, nível superior ao valor de referência.

ESPANHA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,8 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Espanha não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamental excessivo;
  • a Espanha participou no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; a peseta espanhola não esteve sujeita a tensões graves e não foi desvalorizada em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 6,3 %, nível inferior ao valor de referência.

FRANÇA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,2 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a França não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamentário excessivo;
  • a França participou no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o franco francês não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 5,5 %, nível inferior ao valor de referência.

IRLANDA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,2 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Irlanda não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamentário excessivo;
  • a Irlanda participou no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; a libra irlandesa não esteve sujeita a tensões graves e não foi desvalorizada em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 6,2 %, nível inferior ao valor de referência.

ITÁLIA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,8 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Itália não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit público excessivo;
  • a Itália aderiu ao mecanismo de taxas de câmbio em Novembro de 1996; desde que voltou a participar no mecanismo, a lira italiana não esteve sujeita a tensões graves e não foi desvalorizada em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 6,7 %, nível inferior ao valor de referência.

LUXEMBURGO – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,4 %, nível inferior ao valor de referência;
  • o Luxemburgo não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit público excessivo;
  • o Luxemburgo participou no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o franco luxemburguês não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 5,6 %, nível inferior ao valor de referência.

PAÍSES BAIXOS (HOLANDA) – preenchem as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,8 %, nível inferior ao valor de referência;
  • os Países Baixos não são objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit público excessivo;
  • os Países Baixos participaram no mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o florim neerlandês não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 5,5 %, nível inferior ao valor de referência.

ÁUSTRIA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,1 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Áustria não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit orçamental excessivo;
  • a Áustria participou do mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o xelim austríaco não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 5,6 %, nível inferior ao valor de referência.

PORTUGAL – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,8 %, nível inferior ao valor de referência;
  • Portugal não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit público excessivo;
  • Portugal participou do mecanismo de taxas de câmbio durante os últimos dois anos; o escudo português não esteve sujeito a tensões graves e não foi desvalorizado em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 6,2 %, nível inferior ao valor de referência.

FINLÂNDIA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,8 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Finlândia não é objeto de uma decisão do Conselho sobre a existência de um déficit público excessivo;
  • a Finlândia participa no mecanismo de taxas de câmbio desde outubro de 1996; desde essa data, a markka finlandesa não esteve sujeita a tensões graves e não foi desvalorizada em relação à moeda de um outro Estado-Membro;
  • as taxas de juros de longo prazo foram, em média, de 5,9 %, nível inferior ao valor de referência.

SUÉCIA – não preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.

  • a legislação nacional é compatível com os preceitos do tratado;
  • a taxa média de inflação foi de 1,9 %, nível inferior ao valor de referência;
  • a Suécia não é objeto de decisão do Conselho sobre a existência de um déficit público excessivo;
  • a Suécia nunca participou no mecanismo de taxas de câmbio; durante os últimos dois anos, a coroa sueca flutuou em relação às moedas do mecanismo de taxas de câmbio;
  • as taxas de juro de longo prazo foram, em média, de 6,5 %, nível inferior ao valor de referência.

Para esclarecer:

1) O Reino Unido notificou ao Conselho de que não participaria na terceira fase da UEM em 1º de janeiro de 1999.
2) A Dinamarca notificou ao Conselho que não participaria na terceira fase da UEM.
3) Uma vez que Grécia e Suécia não preenchem as condições necessárias para a adoção da moeda única, o pleito delas será reexaminado futuramente.
4) Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia preenchem as condições necessárias para a adoção da moeda única em 1º de janeiro de 1999.



Tela 47
2 - Organização e funcionamento da União Econômica e Monetária (UEM)

O início da terceira etapa, em 1º de janeiro de 1999, marca o arranque efetivo da União Econômica e Monetária. É nesta data que o ecu deixa de ser uma cesta de moedas para se tornar, sob a designação de euro, uma moeda corrente.


A concretização efetiva da UEM também significa introdução do euro como moeda única dos países participantes.


ecu
– European Currency Unit – Unidade de Conta Europeia.




Tela 48
3 - Política econômica na União Econômica e Monetária

Os Estados-Membros conduzem as suas políticas econômicas visando contribuir para a realização dos objetivos da Comunidade. Estas políticas são consideradas uma questão de interesse comum.

As políticas econômicas são coordenadas em nível da Comunidade. Para esse efeito, a Comissão propõe grandes orientações, aprovadas pelo Conselho, fundamentadas nas conclusões do Conselho Europeu.

O Conselho procederá:



Conjunto de políticas públicas ou privadas de amplo alcance no sistema econômico que pode afetar variáveis macroeconômicas, tais como nível de preço, distribuição de renda, trocas internacionais, endividamento público.




Tela 49

Em matéria de política orçamentária, os Estados-Membros têm a obrigação de evitar déficits públicos elevados. Além disso, os Estados-Membros participantes comprometeram-se, por meio do pacto da estabilidade e de crescimento, a manter, em situação econômica normal, o seu orçamento em equilíbrio ou com um ligeiro déficit e de apresentar regularmente programas de estabilidade.

A fim de instar os Estados-Membros a respeitarem os compromissos do Pacto, o Conselho pode infligir sanções aos Estados-Membros que não respeitem a obrigação de evitar déficits públicos elevados.



Situações em que os gastos do setor governamental apresentam-se superiores à arrecadação tributária.




Tela 50

Além disso, o Tratado prevê o compromisso de a Comunidade e de os Estados-Membros não responderem pelos compromissos financeiros de um outro Estado-Membro.

É também proibido ao BCE e aos Bancos Centrais Nacionais financiar déficits públicos ou conceder créditos às autoridades ou organismos públicos, sejam eles comunitários, nacionais, regionais ou locais. Estas mesmas autoridades ou organismos não poderão conceder acesso privilegiado às instituições financeiras.



Tela 51
4 - Política monetária na União Econômica e Monetária

O Tratado da União Europeia prevê a definição e condução de uma política monetária e de uma política cambial únicas, cujo objetivo primordial é a manutenção da estabilidade dos preços.

O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) foi criado em 1º de julho de 1998 e compõe-se do Banco Central Europeu (BCE) e dos Bancos Centrais Nacionais (BCN) dos países que participam na moeda única.

O SEBC é dirigido pelos órgãos de decisão da BCE que são o Diretório e o Conselho dos Governadores. Vejamos a composição de cada um destes órgãos:



O BCE recorre aos BCN para a execução das operações que façam parte das missões do SEBC. O BCE é dotado pelos BCN de haveres de reserva de câmbio até o limite de montante equivalente de 50 bilhões de euros. A contribuição de cada BCN é definida proporcionalmente à sua parte no capital subscrito.



Os BCN atuam em conformidade com as orientações e decisões tomadas pelo BCE.



Tela 52

O BCE goza de personalidade jurídica. O seu capital, inicialmente fixado em 5 bilhões de ecus, é subrescrito pelos Bancos Centrais Nacionais dos países que participam na moeda única segundo uma chave de repartição que corresponde à soma de:

  • 50% da participação do Estado-Membro em razão da participação relativa na população da Comunidade;
  • 50% da participação do Estado-Membro no PIB da Comunidade.


Produto Interno Bruto (corresponde ao valor adicionado produzido pelos residentes do país).



Tela 53

O objetivo primordial do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços. Sem prejuízo deste objetivo, o SEBC apoiará as políticas econômicas gerais, tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da Comunidade.

Desde 1º de janeiro de 1999, o SEBC é responsável pela execução da política monetária única. Para esse efeito, goza de todas as prerrogativas e dispõe de todos os instrumentos de política monetária de um banco central clássico.

Vejamos, no quadro abaixo, as atribuições concretas do SEBC.



Tela 54
Além disso, o SEBC:

O BCE será consultado relativamente aos atos legislativos dos domínios da sua competência. Finalmente, as atividades do SEBC, bem como a política monetária do ano precedente e do ano em curso, serão objeto de relatório anual que o BCE enviará ao Parlamento, à Comissão e ao Conselho Europeu.



Tela 55
5 - Novo mecanismo de taxas de câmbio

O novo mecanismo de taxas de câmbio será constituído por relações bilaterais entre o euro e as moedas dos Estados-Membros não participantes da União Monetária e Econômica.

Tomará por base as taxas centrais determinadas em relação ao euro para cada moeda dos países que não adotarem o euro. Será instituída uma margem de flutuação uniforme de ambos os lados das taxas centrais.

As taxas centrais e as margens de flutuação serão fixadas no âmbito de um procedimento comum, que envolverá o Conselho de Ministros, os Governadores do Banco Central Europeu (BCE), os Bancos Centrais Nacionais dos países não participantes e a Comissão.

As margens de flutuação deverão ser relativamente amplas, não excluindo, no entanto, ligações mais estreitas com o euro em virtude dos progressos alcançados em nível da convergência (por exemplo: diminuição das margens ou definição informal de zonas-objetivo mais limitadas).



Relação entre a moeda de um país e a de outro país com a qual pode ser trocada.



Tela 56
Os Estados-Membros que não adotem o euro poderão instituir, numa base bilateral, margens de flutuação entre as suas moedas e concluir acordos em matéria de intervenção, a fim de limitar as flutuações excessivas das taxas de câmbio bilaterais.

A estabilidade das taxas de câmbio depende de uma gestão macroeconômica consistente. Dada esta correlação, a Comissão considera que programas de convergência poderão desempenhar um importante papel na gestão do novo mecanismo de taxas de câmbio.

A apresentação ao Conselho de programas de convergência deverá passar a ser obrigatória para os Estados-Membros não participantes, tal como acontece com a apresentação de programas de estabilidade para os Estados-Membros participantes do quadro da coordenação das políticas econômicas.



Tela 57

Os programas de convergência incluirão objetivos para a taxa de inflação, déficit público do Estado e razão da dívida pública. Serão igualmente consideradas as perspectivas para a taxa de câmbio e para as taxas de juros em longo prazo, de modo que todos os critérios de convergência definidos no Tratado sejam tomados em consideração.

Prevê-se igualmente o reforço dos procedimentos de controle em nível comunitário, de forma a traduzir o compromisso dos Estados-Membros não participantes no sentido de avançarem rapidamente na criação das condições necessárias para a adoção do euro e o compromisso da União no sentido de apoiar os esforços destes Estados-Membros.



Os quatro critérios de convergência são apresentados no nº 1 do artigo 121° do Tratado da Comunidade Europeia. Estes foram especificados no Protocolo sobre os critérios de convergência visados no artigo 121° do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Estes critérios refletem o grau de convergência econômica que os Estados-Membros devem alcançar. Para poder participar na terceira fase da União Econômica e Monetária (UEM), cada Estado-Membro deve cumprir todos estes critérios. A Dinamarca e o Reino Unido obtiveram, por ocasião das negociações, as cláusulas de exclusão relativas à sua participação na terceira fase da UEM.



Tela 58

6 - Estabilidade dos preços


O Tratado tem o objetivo de alcançar elevado grau de estabilidade de preços. Esta estabilidade é expressa por uma taxa de inflação que esteja próxima da taxa, no máximo, dos três Estados-Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços.

Concretamente, a taxa de inflação de um determinado Estado-Membro não deverá exceder mais de 1,5% pontos percentuais a média dos três Estados-Membros com os melhores resultados em matéria de estabilidade dos preços, observados durante o ano anterior ao do exame da situação do Estado-Membro.



Aumento do nível geral de preços.



Tela 59
7 - Situação das finanças públicas

O Tratado estipula que a sustentabilidade das suas finanças públicas se traduzirá pelo fato de o Estado-Membro ter alcançado uma situação orçamentária sem déficit público excessivo.

Na prática, a Comissão, quando da elaboração da sua recomendação anual ao Conselho de Ministros das Finanças, examina o cumprimento da disciplina orçamentária baseando-se em dois valores de referência:



Tela 60
8 - Taxas de câmbio

O Tratado estabelece a observância, durante pelo menos dois anos, das margens normais de flutuação, previstas no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu, sem ter procedido a uma desvalorização em relação à moeda de qualquer outro Estado-Membro.

O Estado-Membro deve ter participado do mecanismo de taxa de câmbio do Sistema Monetário Europeu, ininterruptamente, durante os dois anos que precedem o exame da sua situação, sem que a sua moeda tenha registrado tensões graves.



Tela 61
9 - Taxas de juro de longo prazo

O Tratado dispõe que o caráter duradouro da convergência alcançada pelo Estado-Membro deve refletir-se nos níveis das taxas de juros de longo prazo.

Na prática, as taxas de juro nominais em longo prazo não devem exceder em mais de 2% às dos três Estados-Membros com os melhores resultados em matéria de estabilidade dos preços (por conseguinte, os mesmos para o critério de estabilidade de preços). O período tomado em consideração é o ano precedente ao exame da situação do Estado-Membro.

Política de alargamento

Em 2004, foram admitidos como membros da União Europeia: República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta e Polônia. Em 2007, ingressaram Bulgária e Romênia.



Tela 62
Resumo

A União Europeia representa a instância máxima do processo de criação de blocos econômicos na conjuntura da globalização.

Os 27 Estados-membros da União Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia; Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia e Suécia.

A União Europeia é o primeiro bloco regional que construiu a integração monetária e econômica, implantando uma moeda única, o euro, que é adotado oficialmente como padrão monetário em 15 dos 27 Países-membros. (posição: dezembro de 2008).

Para tanto, foi preciso empreender um amplo esforço de convergência das políticas macroeconômicas nacionais, a fim de compatibilizá-las ao Tratado Europeu. Por isso, os países-membros buscaram alcançar metas de disciplina fiscal combinadas com estabilidade monetária e cambial.

Adicionalmente, foi desenvolvida uma adequada arquitetura institucional com a finalidade de gerenciar as políticas econômicas de interesse regional. São exemplos bem-sucedidos, o Sistema Europeu de Bancos Centrais, responsável por execução da política monetária, e o Parlamento Europeu, o qual trabalha a harmonização da legislação nacional e do tratado de integração regional.

Objetivos da UEM: no plano econômico, procura alcançar uma maior convergência das políticas macroeconômicas, controle de déficits públicos e estabilidade dos preços; no plano monetário, visa à implementação de política monetária única, orientada pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e Bancos Centrais Nacionais (BCN).