| Unidade 2 | Módulo 1 | Tela 1 |
|
|
|
1 - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT A atual arquitetura institucional do comércio mundial foi construída após a Segunda Guerra Mundial, tendo como gênese o Acordo de Bretton Woods, realizado em 1944. Assim, é instituído o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio –, em 1947, com o objetivo de estabelecer as diretrizes sobre os subsídios às exportações, cotas de importação e tarifas aduaneiras. Com a rodada Uruguai do GATT, finalizada em 1994, foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), para substituir o secretariado que administrou o acordo até aquela data. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT) visa a construir um sistema de comércio internacional mais racional e transparente, buscando uma gradual redução das barreiras comerciais. São oito os princípios gerais do GATT:
|
|
Tela 2 |
|
Vejamos os diagramas seguintes, para melhor compreendermos cada um desses princípios.
|
|
|
Tela 3 |
|
|
|
|
Tela 4 |
|
|
|
|
Tela 5 |
|
|
|
Tela 6 |
|
|
O acordo do GATT também define União Aduaneira e Zona de Livre Comércio. |
|
Tela 7 |
|
Foi negociada, na Rodada Tóquio, a cláusula de habilitação, que é a base jurídica do sistema geral de preferências, outorgado pelos países desenvolvidos aos demais países. |
|
|
Tela 8 |
|
| 2 - Organização Mundial do Comércio – OMC A ata final foi aprovada e firmada em 15 de abril de 1994, em Marrakesh, e, em 01.01.95, a OMC entrou em funcionamento.
1) Elevação dos níveis de vida; 2) O pleno emprego;
3) A expansão da produção e do comércio de bens e serviços; 4) A proteção do meio ambiente;
5) O uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis; 6) A necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional. |
|
Tela 9 |
Também
há a Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral. |
|
|
Tela 10 |
A OMC tem o encargo de administrar duas categorias de Acordos: os Acordos Multilaterais e os Plurilaterais.
|
|
|
Tela 11 |
Resumo O comércio internacional é regulamentado pelas resoluções da Conferência de Breton Woods, realizada em 1944, e das rodadas de comércio subsequentes. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT), de 1947, visa a construir um sistema de comércio internacional mais racional e transparente, buscando uma gradual redução das barreiras comerciais. Princípios do GATT: não discriminação (Cláusula da nação mais favorecida; e Tratamento nacional); proteção transparente (proteção por meio de tarifa Base estável para o comércio); concorrência leal; proibições de restrições quantitativas a importações; adoção de medidas de urgência; reconhecimento de acordos regionais; condições especiais para países em desenvolvimento. Com a rodada Uruguai do GATT, finalizada em 1994, foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), para substituir o secretariado que administrou o acordo até aquela data. A elevação dos níveis de vida, o pleno emprego, a expansão da produção e do comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional constituem os objetivos da Organização Mundial do Comércio. Funções
da OMC: administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais e plurilaterais
que em conjunto configuram o novo sistema de comércio; servir de
foro para as negociações multilaterais; supervisionar as
políticas comerciais nacionais; administrar o entendimento relativo
às normas e aos procedimentos que regulam as soluções
de controvérsias; cooperar com as demais instituições
internacionais que participam da fomentação de políticas
econômicas em nível mundial; FMI, BIRD e organismos conexos.
|
|
|
| Unidade 2 | Módulo 2 | Tela 12 |
|
|
| 1
- Panorâmica Inicial dos Acordos Comerciais
Os blocos econômicos foram criados com o objetivo de dinamizar as trocas internacionais, mediante a negociação de redução recíproca de barreiras comerciais. Estima-se que algo em torno de 60% do comércio internacional deve-se aos acordos comerciais.
Atualmente, existem cerca de 170 acordos de comércio, não sendo incomum um país participar, simultaneamente, de vários blocos comerciais. Além disso, merece destaque a entrelaçada rede de acordos bilaterais, isto é, acordos comerciais entre duas nações isoladamente. |
|
Tela 13 |
| 2
- Organização do comércio multilateral
Os acordos de integração econômica mais importantes são os seguintes:
|
|
|
Tela 14 |
|
|
|
Tela 15 |
|
|
|
Tela 16 |
| 3
- Modalidade de organização do comércio regional
Os blocos comerciais se organizam sob a forma de Zonas de Livre Comércio, União Aduaneira, União Econômica e União de Integração total. As Zonas de Livre Comércio são constituídas por países que desejam estimular o comércio intrabloco. Para tanto, concordam em reduzir as barreiras alfandegárias entre si. Os países signatários de acordos de livre comércio ficam livres para definir sua política externa relativamente às demais nações e a outros blocos regionais de comércio.
|
|
|
Tela 17 |
|
A União Aduaneira é um estágio mais avançado que as Zonas de Livre Comércio, pois, além do estabelecimento de uma tarifa comum que vigora no comércio que se processa no interior do bloco econômico, adota-se uma política externa comum para os produtos importados.
O Mercado Comum constitui um estágio de integração mais avançado do que a União Aduaneira, visto que permite a livre circulação de fatores de produção, notadamente trabalho, capital e tecnologia. No Mercado Comum, permite-se que um trabalhador de um país exerça sua profissão livremente em outra nação. Por exemplo, há muito tempo, na Europa, é comum um profissional italiano prestar serviço na França. Um francês trabalhar numa fábrica inglesa localizada na Alemanha cujos principais clientes são portugueses.
|
|
Tela 18 |
|
|
| Na União
Econômica, a qual constitui o mais completo estágio
de integração, faz-se necessária a harmonização
das políticas econômicas nacionais além das condições
estabelecidas para o mercado comum.
É necessário que o ajustamento de variáveis macroeconômicas sejam convergentes em todas as economias envolvidas no processo de integração. Assim, exigem-se limites estreitos de endividamento público, política monetária estável, taxas de juros compatíveis e normas de regulação sobre o domínio econômico negociadas, especialmente no que diz respeito a relações trabalhistas, fluxo de capitais, tributação e remessa de lucros para o exterior. |
|
Tela 19 |
| 4
- Abordagem econômica da integração comercial
Vejamos a Figura 1:
A Figura 1 nos mostra a representação da curva de demanda. Esta curva é negativamente inclinada, pois os consumidores estarão dispostos a adquirir maiores quantidades do produto à medida que seu preço seja cada vez menor.
|
|
|
Tela 20 |
| A oferta
interna do país está representada pela linha grafada em vermelho.
A oferta conjunta do bloco comercial está grafada em azul. Esta curva
envolve a oferta interna mais a oferta dos demais parceiros comerciais que
integram a união aduaneira.
Note que tais curvas de oferta são positivamente inclinadas, indicando que os produtores são sensíveis ao preço, ou seja, quanto maior o preço mais eles se sentirão estimulados a aumentar a oferta do produto.
A curva de oferta do resto do mundo está representada pela linha horizontal grafada em cor verde. Esta curva é horizontal, pois a oferta mundial é infinitamente elástica em relação a preços, isto é, é possível aumentar a quantidade ofertada sem majoração de custos. No mercado internacional, o preço do produto é fixado em P0. |
|
|
Tela 21 |
|
|
Considere
que, antes do acordo de comércio, o país adote uma tarifa
externa de P1-P0. Para os consumidores,
o preço interno de aquisição do produto é
P1, formado por P0 e acrescido da tarifa P1-P0.
Antes da implantação da região aduaneira, o equilíbrio
de mercado dar-se-á no ponto A, no qual se cruzam
as curvas de demanda e de oferta interna. Agora, vamos supor que seja firmada uma união aduaneira entre o país considerado e outras nações. No âmbito da União Aduaneira, a tarifa será fixada em P2-P0 e para o resto do mundo mantém-se a tarifa mais elevada de P1-P0. Com esse arranjo, o que você acha que aconteceria na disputa do mercado nacional pelos produtores nacionais, produtores do bloco comercial e os produtores do resto do mundo? |
|
Tela 22 |
Após a implantação da região aduaneira, o novo equilíbrio de mercado dar-se-á no ponto C, em que se cruzam as curvas de demanda e de oferta do bloco comercial formado. O volume comercializado é dado por Q2–0, isto é, há uma expansão do mercado representada pelo intervalo Q2– Q1. Contudo, dada a concorrência de produtores localizados nos países que integram o bloco comercial, a produção interna se retrai, passando a ser representada pelo intervalo Q3–0.
Por sua vez, os parceiros do bloco comercial ocupam a parcela de mercado Q3–Q2, que se compõe da expansão do comércio e de segmento de mercado tomado dos produtores nacionais. O triângulo Y representa a economia de custo propiciada pelas importações dos países parceiros. |
|
|
Tela 23 |
|
Contudo, é preciso destacar que a estratégia de constituição de uma União Aduaneira não é uma arquitetura institucional mais eficiente que o livre comércio.
Nestas condições, o que você acha que aconteceria com o mercado consumidor, considerando, inclusive, os consumidores mais pobres? Observe que uma abertura irrestrita, desconsiderando-se a estrutura da indústria local, poderá inviabilizar a produção nacional. No caso sob análise, a produção interna sofreria significativa queda, como mostrado no segmento Q5–0.
|
|
Tela 24 |
| No Quadro
1, a seguir, são apresentados os equilíbrios parciais para
as situações descritas na Figura 1.
Com base no que vimos sobre União Aduaneira e livre comércio, podemos chegar às seguintes conclusões:
|
|
|
Tela 25 |
|
| 5
- Aspectos dinâmicos da integração comercial
Aos efeitos estáticos da integração econômica analisados anteriormente, podem ser acrescentados os seguintes efeitos dinâmicos:
Considerando que as indústrias dos países que integram o bloco regional de comércio têm custos distintos, o maior número de firmas concorrendo entre si promove a adoção de práticas gerenciais que resultam em produtos de melhor qualidade a preço competitivo.
|
|
Tela 26 |
| O bloco
comercial amplia o mercado consumidor, justificando a implantação
de plantas industriais maiores ou a fusão de organizações
já existentes. Assim, poderão operar com menores custos de
produção, o que resulta em menor preço final do produto.
As economias externas são incorporadas ao processo de produção à medida que o mercado aumenta de tamanho, pois há uma tendência de especialização de funções em cada segmento de um dado setor econômico. As economias externas são geradas pela formação de mão de obra especializada, pela utilização de equipamentos de infraestrutura e pela adequada organização de redes de distribuição.
|
|
|
Tela 27 |
| O avanço
tecnológico decorre do aumento da concorrência, bem como da
possibilidade de conquistar novos mercados consumidores fora do território
nacional.
Geralmente, o crescimento das plantas industriais concentra capitais. As firmas conseguem obter preços acima do custo marginal de produção. Portanto, parte desse lucro excedente é investida em pesquisas tecnológicas. A abertura econômica torna o país mais atrativo aos olhos de produtores estrangeiros que têm interesse em conquistar novos mercados consumidores. Estes, em vez de operar como exportadores, podem adotar a estratégia de instalar unidades de produção no território de outras nações que integram o pacto comercial.
|
|
|
Tela 28 |
| Resumo
Os blocos econômicos foram criados com o objetivo de dinamizar o comércio, mediante a negociação de redução recíproca de barreiras comerciais. Organizam-se sob a forma de Zonas de Livre Comércio, União Aduaneira, União Econômica e União de Integração Total. Zonas de Livre Comércio são constituídas por países que desejam estimular o comércio no âmbito do bloco econômico. Para tanto, concordam em reduzir as barreiras alfandegárias entre si. União Aduaneira é um estágio mais avançado que as Áreas de Livre Comércio, pois, além do estabelecimento de tarifas reduzidas que vigoram no comércio que se processa no interior do bloco econômico, adota-se uma política externa comum para os produtos importados. Mercado Comum constitui um estágio de integração mais avançado do que a União Aduaneira, visto que permite a livre circulação de fatores de produção, notadamente trabalho, capital e tecnologia. União Econômica, além das condições estabelecidas para o mercado comum, faz-se necessária a harmonização das políticas econômicas nacionais, podendo convergir para o uso de uma única moeda. União Monetária e econômica é a configuração da União Econômica com a instituição de uma moeda comum. Constitui hoje o estágio de integração mais avançado. A abertura
econômica e o livre comércio podem propiciar o aumento de
práticas concorrenciais, a obtenção de economias
de escala, a aceleração do avanço tecnológico
e a atração de novos investimentos diretos. |
|
|
| Unidade 2 | Módulo 3 | Tela 29 |
1 - Evolução histórica do Mercosul
O Mercosul evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 1980. Vejamos a linha do tempo, a seguir, representando a evolução do Mercosul.
|
|
|
Tela 30 |
|
| Objetivos
do Mercosul
O Mercosul é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum, por meio de: 1)
livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; Tratado
de Assunção e seus Protocolos: Com a assinatura
do Tratado de Assunção, iniciou-se o período
de transição visando à implantação
do Mercosul, que se estendeu de março de 1991 a dezembro de 1994.
Esse período foi caracterizado:
|
|
Tela 31 |
Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, ficou estabelecida a estrutura institucional do Mercosul, tendo sido, também, o instrumento que dotou esse bloco de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais. Mercosul e Venezuela No dia 4 de julho de 2006, foi assinado o protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul. A Venezuela adotará o acervo normativo vigente do MERCOSUL e a Tarifa Externa comum, de forma gradual, no mais tardar em quatro anos contados a partir da data de entrada em vigência do presente instrumento. As Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos seguintes prazos máximos:
O citado Protocolo, instrumento adicional ao Tratado de Assunção, entrará em vigência no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do quinto instrumento de ratificação. A partir da data da entrada em vigência do citado Protocolo, a Venezuela adquirirá a condição de Estado Parte e participará com todos os direitos e obrigações no MERCOSUL. |
|
|
Tela 32 |
| 2
- Estrutura orgânica do Mercosul
O Mercosul é constituído pelos seguintes organismos:
Vejamos, agora, cada um deles. a) Conselho do Mercado Comum – CMC
|
|
|
Tela 33 |
No âmbito do Mercosul, foram criadas as Reuniões de Ministros da Economia, da Educação, da Justiça, do Trabalho, da Agricultura, da Cultura, da Saúde, da indústria e dos Presidentes dos Bancos Centrais. |
|
|
Tela 34 |
b) Grupo Mercado Comum (GMC)
O Brasil é representado, no Grupo Mercado Comum (GMC), pelo:
|
|
|
Tela 35 |
No âmbito do Grupo Mercado Comum (GMC), foram criados o Comitê de Cooperação Técnica; Subgrupos de Trabalho; Grupos Ad-Hoc, bem como Reuniões Especializadas de Ciência e Tecnologia, Turismo e Comunicação Social. |
|
|
Tela 36 |
c) Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM)
|
|
|
Tela 37 |
|
Para sistematizar o intercâmbio de informações e solucionar os inconvenientes relacionados aos instrumentos de política comercial, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) instituiu o mecanismo de "consultas", atualmente regulado pela Diretiva 6/96, que é tema permanente de sua agenda. |
|
Tela 38 |
| A utilização
do instituto da consulta, por parte de um determinado país,
não impede que o mesmo ingresse com o procedimento de reclamação
(Protocolo de Ouro Preto) ou de Solução de Controvérsias
(Protocolo de Brasília), sendo que a interposição de
um desses procedimentos interrompe o tratamento da consulta no âmbito
da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
No âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), existem atualmente 6 Comitês Técnicos:
d) Comissão Parlamentar Conjunta
e) Fórum Consultivo Econômico-Social
f) Secretaria Administrativa
|
|
|
Tela 39 |
|
|
|
|
Tela 40 |
|
|
|
| Regime
de adequação final à união aduaneira - foi
o regime especial em que houve a exclusão transitória de alguns
produtos da área de Livre Comércio. Portanto, tratava-se de
um sistema voltado para o mercado intrabloco. Os setores produtivos de cada
um dos quatro países com maiores problemas de competitividade utilizavam
esse regime e foram beneficiados com um prazo adicional para adaptarem-se
ao livre comércio. Foi estabelecido a partir de 01/01/95. No Brasil
e na Argentina, este regime vigorou até 31.12.1998, e no Paraguai
e Uruguai, até 31.12.1999.
A nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – Com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), os Estados-Partes elaboraram uma nomenclatura de 8 dígitos, denominada Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a qual constitui o alicerce da Tarifa Externa Comum (TEC). |
|
Tela 41 |
| 3
- Tarifa Externa Comum (TEC) e as Listas de Exceções
A partir de janeiro de 1995, foi estabelecida a União Aduaneira que implicou a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC). A TEC correlaciona os itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens e se aplica somente às importações provenientes dos países não membros. Cada Estado Parte elaborou uma Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), composta de produtos do setor de bens de capital, informática e telecomunicações e outras exceções nacionais (produtos cuja incorporação imediata à TEC causaria problemas a determinado Membro do bloco). Cada país poderia incluir, no máximo, em suas respectivas listas, até 300 itens, com exceção do Paraguai que poderia incluir até 399 produtos. |
|
|
Tela 42 |
|
| Todos esses
itens tarifários deveriam convergir aos níveis da Tarifa Externa
Comum (TEC), em 2001, exceto os bens de informática e telecomunicações,
bem como as demais exceções do Paraguai, que só convergirão
à TEC em 2006.
As Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) foram definidas por cada país, segundo os critérios apresentados na tabela a seguir:
|
||||||||
|
Tela 43 |
| Resumo
O Mercosul é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum. Constituem objetivos do Mercosul: a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; a eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco; o estabelecimento de uma tarifa externa comum; a adoção de políticas comerciais comuns relativamente a terceiros países; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais. Acordos do MERCOSUL: Declaração de Iguaçu; Tratado de integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina-Brasil; Tratado de Assunção; Protocolo de Ouro Preto; Protocolo de Brasília. O Mercosul é dirigido pelo Conselho do Mercado Comum, órgão de cúpula, responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. O Grupo Mercado Comum (GMC) é o órgão executivo do Mercosul que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. Além dos organismos antes mencionados, o Mercosul dispõe das seguintes unidades administrativas: Comissões de Comércio, Comitês Técnicos, Comissão Parlamentar, Fórum Consultivo e Secretaria Administrativa. Comitês Técnicos do MERCOSUL: Tarifas, Nomenclaturas e Classificação de Mercadorias; Assuntos Aduaneiros; Normas e Disciplinas Comerciais; Defesa da Concorrência; Defesa Comercial e Salvaguardas; Defesa do Consumidor. |
|
|
| Unidade 2 | Módulo 4 | Tela 44 |
|
União
Europeia
1 - Implantação do Euro Os esforços no sentido de criar uma zona de estabilidade monetária foram retomados, em março de 1979, por iniciativa da França e da Alemanha, com a criação do Sistema Monetário Europeu (SME) baseado no conceito de taxas de câmbio fixas, mas ajustáveis. As moedas de todos os Estados-membros, à exceção do Reino Unido, participaram no mecanismo de taxas de câmbio. O Tratado, que previa a criação da União Econômica e Monetária Europeia antes do final do século, foi implantado em três fases:
|
|
Tela 45 |
|
|
|
Em 1º de janeiro de 1999, 11 países membros da União Europeia adotaram o euro como padrão monetário. Por diferentes motivos, os demais componentes da União Econômica tiveram seu ingresso na União Monetária postergado (veja Designação dos Estados-Membros que participam da terceira fase da UEM). Com a política de alargamento do bloco econômico, posteriormente, outros países adotaram o Euro como padrão monetário. Até dezembro de 2008, o Euro havia sido implantado em 15 países: Eslováquia; Malta; Chipre; Eslovênia; Finlândia; Portugal; Áustria; Países Baixos; Itália; Irlanda; França; Espanha; Alemanha; Grécia e Bélgica. |
|
Tela 46 |
| Designação
dos Estados-Membros que participam da terceira fase da UEM
BÉLGICA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
ALEMANHA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
GRÉCIA – não preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
ESPANHA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
FRANÇA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
IRLANDA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
ITÁLIA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
LUXEMBURGO – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
PAÍSES BAIXOS (HOLANDA) – preenchem as condições necessárias para a adoção da moeda única.
ÁUSTRIA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
PORTUGAL – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
FINLÂNDIA – preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
SUÉCIA – não preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única.
Para esclarecer: |
|
|
Tela 47 |
|
| 2
- Organização e funcionamento da União Econômica
e Monetária (UEM)
O início da terceira etapa, em 1º de janeiro de 1999, marca o arranque efetivo da União Econômica e Monetária. É nesta data que o ecu deixa de ser uma cesta de moedas para se tornar, sob a designação de euro, uma moeda corrente.
|
|
Tela 48 |
|
| 3
- Política econômica na União Econômica e Monetária
Os Estados-Membros conduzem as suas políticas econômicas visando contribuir para a realização dos objetivos da Comunidade. Estas políticas são consideradas uma questão de interesse comum. As políticas econômicas são coordenadas em nível da Comunidade. Para esse efeito, a Comissão propõe grandes orientações, aprovadas pelo Conselho, fundamentadas nas conclusões do Conselho Europeu. O Conselho procederá:
|
|
Tela 49 |
|
Em matéria de política orçamentária, os Estados-Membros têm a obrigação de evitar déficits públicos elevados. Além disso, os Estados-Membros participantes comprometeram-se, por meio do pacto da estabilidade e de crescimento, a manter, em situação econômica normal, o seu orçamento em equilíbrio ou com um ligeiro déficit e de apresentar regularmente programas de estabilidade. A fim de instar os Estados-Membros a respeitarem os compromissos do Pacto, o Conselho pode infligir sanções aos Estados-Membros que não respeitem a obrigação de evitar déficits públicos elevados.
|
|
Tela 50 |
Além disso, o Tratado prevê o compromisso de a Comunidade e de os Estados-Membros não responderem pelos compromissos financeiros de um outro Estado-Membro.
É também proibido ao BCE e aos Bancos Centrais Nacionais financiar déficits públicos ou conceder créditos às autoridades ou organismos públicos, sejam eles comunitários, nacionais, regionais ou locais. Estas mesmas autoridades ou organismos não poderão conceder acesso privilegiado às instituições financeiras. |
|
|
Tela 51 |
|
|
| 4
- Política monetária na União Econômica e Monetária
O Tratado da União Europeia prevê a definição e condução de uma política monetária e de uma política cambial únicas, cujo objetivo primordial é a manutenção da estabilidade dos preços. O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) foi criado em 1º de julho de 1998 e compõe-se do Banco Central Europeu (BCE) e dos Bancos Centrais Nacionais (BCN) dos países que participam na moeda única. O SEBC é dirigido pelos órgãos de decisão da BCE que são o Diretório e o Conselho dos Governadores. Vejamos a composição de cada um destes órgãos:
|
|
Tela 52 |
|
O BCE goza de personalidade jurídica. O seu capital, inicialmente fixado em 5 bilhões de ecus, é subrescrito pelos Bancos Centrais Nacionais dos países que participam na moeda única segundo uma chave de repartição que corresponde à soma de:
|
|
Tela 53 |
Desde 1º de janeiro de 1999, o SEBC é responsável pela execução da política monetária única. Para esse efeito, goza de todas as prerrogativas e dispõe de todos os instrumentos de política monetária de um banco central clássico. Vejamos, no quadro abaixo, as atribuições concretas do SEBC.
|
|
|
Tela 54 |
| Além
disso, o SEBC:
O BCE será consultado relativamente aos atos legislativos dos domínios da sua competência. Finalmente, as atividades do SEBC, bem como a política monetária do ano precedente e do ano em curso, serão objeto de relatório anual que o BCE enviará ao Parlamento, à Comissão e ao Conselho Europeu.
|
|
|
Tela 55 |
|
| 5
- Novo mecanismo de taxas de câmbio
O novo mecanismo de taxas de câmbio será constituído por relações bilaterais entre o euro e as moedas dos Estados-Membros não participantes da União Monetária e Econômica. Tomará por base as taxas centrais determinadas em relação ao euro para cada moeda dos países que não adotarem o euro. Será instituída uma margem de flutuação uniforme de ambos os lados das taxas centrais. As taxas centrais e as margens de flutuação serão fixadas no âmbito de um procedimento comum, que envolverá o Conselho de Ministros, os Governadores do Banco Central Europeu (BCE), os Bancos Centrais Nacionais dos países não participantes e a Comissão. As margens de flutuação deverão ser relativamente amplas, não excluindo, no entanto, ligações mais estreitas com o euro em virtude dos progressos alcançados em nível da convergência (por exemplo: diminuição das margens ou definição informal de zonas-objetivo mais limitadas). |
|
Tela 56 |
A estabilidade das taxas de câmbio depende de uma gestão macroeconômica consistente. Dada esta correlação, a Comissão considera que programas de convergência poderão desempenhar um importante papel na gestão do novo mecanismo de taxas de câmbio. A apresentação ao Conselho de programas de convergência deverá passar a ser obrigatória para os Estados-Membros não participantes, tal como acontece com a apresentação de programas de estabilidade para os Estados-Membros participantes do quadro da coordenação das políticas econômicas. |
|
|
Tela 57 |
|
Os programas de convergência incluirão objetivos para a taxa de inflação, déficit público do Estado e razão da dívida pública. Serão igualmente consideradas as perspectivas para a taxa de câmbio e para as taxas de juros em longo prazo, de modo que todos os critérios de convergência definidos no Tratado sejam tomados em consideração. Prevê-se igualmente o reforço dos procedimentos de controle em nível comunitário, de forma a traduzir o compromisso dos Estados-Membros não participantes no sentido de avançarem rapidamente na criação das condições necessárias para a adoção do euro e o compromisso da União no sentido de apoiar os esforços destes Estados-Membros. |
|
Tela 58 |
|
6 - Estabilidade dos preços
Concretamente, a taxa de inflação de um determinado Estado-Membro não deverá exceder mais de 1,5% pontos percentuais a média dos três Estados-Membros com os melhores resultados em matéria de estabilidade dos preços, observados durante o ano anterior ao do exame da situação do Estado-Membro. |
|
Tela 59 |
| 7
- Situação das finanças públicas
O Tratado estipula que a sustentabilidade das suas finanças públicas se traduzirá pelo fato de o Estado-Membro ter alcançado uma situação orçamentária sem déficit público excessivo. Na prática, a Comissão, quando da elaboração da sua recomendação anual ao Conselho de Ministros das Finanças, examina o cumprimento da disciplina orçamentária baseando-se em dois valores de referência:
|
|
|
Tela 60 |
| 8
- Taxas de câmbio
O Tratado estabelece a observância, durante pelo menos dois anos, das margens normais de flutuação, previstas no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu, sem ter procedido a uma desvalorização em relação à moeda de qualquer outro Estado-Membro. O Estado-Membro deve ter participado do mecanismo de taxa de câmbio do Sistema Monetário Europeu, ininterruptamente, durante os dois anos que precedem o exame da sua situação, sem que a sua moeda tenha registrado tensões graves. |
|
|
Tela 61 |
| 9
- Taxas de juro de longo prazo
O Tratado dispõe que o caráter duradouro da convergência
alcançada pelo Estado-Membro deve refletir-se nos níveis
das taxas de juros de longo prazo. Política de alargamento |
|
|
Tela 62 |
| Resumo
A União Europeia representa a instância máxima do
processo de criação de blocos econômicos na conjuntura
da globalização. |
|
|