Pode-se verificar que a forma jurídica preferencialmente escolhida
pelas empresas criadas no Brasil, de 1985 a 2005, foi a firma individual, 51,25% dos casos. Em seguida, tem-se a sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada, responsável por 48,23% dos dados, as cooperativas, com 0,24%, as sociedades anônimas, com 0,22%, e outros tipos com 0,06%.

A seguir, veja os dados por Estado e Regiões.

A seguir têm-se a evolução da extinção de empresas no Brasil, entre os anos de 1985-2005, período em que foram extintas 1.465.501, ou uma média anual de 73.275 empresas.

Considerando os dados disponíveis para o ano de 2005, verifica-se a extinção de 73.275, com a criação de 445.794, ou seja, ,um saldo líquido de 372.519 novas empresas.

Deve-se ressaltar que este saldo não representa a realidade, pois segundo dados do SEBRAE (2010), apenas 32% das empresas que encerram as atividades, dão baixa de acordo com o processo legal.

Uma interpretação bastante plausível para este dado é que a maioria dos empreendedores buscou a firma individual por que esta apresenta o registro mais simples e de menor investimento. Como aponta Chér (2002).


“A firma individual está relacionada ao mundo dos micronegócios, ao comércio praticado pessoalmente pelo empreendedor. É a pequena venda, a papelaria, o borracheiro, a manicure, o cabeleireiro. (...) Afora a responsabilidade ilimitada do empreendedor na firma individual, que responde com seus bens particulares pelas obrigações advindas de sua atividade empresarial, a sua constituição jurídica é a mais simples e a menos onerosa, razão pela qual a maioria opta pela firma individual” (Chér, 2002, p.162).



Copyright © 2010 AIEC.