5 - Acordos de Cooperação

Para contratar financiamento externo, o Governo brasileiro precisa celebrar previamente um tratado internacional com organismos ou agências de créditos internacionais. Esse tratado estabelecerá as bases do relacionamento do país com o ente externo.

Pode ocorrer em dois momentos distintos:


  1. no momento da fundação do organismo, quando é celebrado um ato internacional e o país  participa como signatário; 
  2. em momento posterior, quando o país pode celebrar acordo com determinado organismo para sua adesão a esse organismo.


Vale enfatizar que qualquer ato internacional, negociado pelo Poder Executivo, que acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, como é o caso dos financiamentos externos que devem ser amortizados no futuro, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional e, posteriormente, confirmado pelo Presidente da República, segundo dispõe o Artigo 84, inciso VIII da Constituição brasileira.

Também é importante lembrar que a competência para negociar acordos internacionais é da União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores.



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