Um grupo, uma família ou um conjunto de projetos administrados de forma coordenada.

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Uma seqüência de atividades, com começo, meio e fim programados, que tem por objetivo fornecer um produto singular, dentro de restrições orçamentárias e que possam viabilizar a solução de problemas e aumentar a capacidade de atuação do Estado.

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Organismo multilateral é aquele cuja Diretoria (board) é composta de representantes de mais de um país.

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Organismo bilateral é aquele cuja Diretoria (board) é composta de representantes de um único país.

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Normalmente chamados de “empréstimos externos”, apoiam financeiramente a implementação de projetos e programas de um país com recursos de um organismo internacional.

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Fundos não reembolsáveis fornecidos para programas de cooperação técnica.

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Trata-se de garantias oferecidas pelos organismos internacionais a investidores estrangeiros: são seguros contra prejuízos causados por riscos não comerciais.

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Referidos Acordos, também chamados de "Acordo-Quadro", "Acordo Básico" ou "Acordo de Sede", estabelecem um conjunto de regras gerais, elaboradas em comum acordo entre o Organismo Financeiro e o País que deseja fazer a sua adesão àquele Organismo. Uma vez celebrado seu Acordo de Adesão ao Organismo, um País fica apto a obter financiamento daquele Organismo, um País fica apto a obter financiamento daquele Organismo, através de assinatura de um Acordo de Empréstimo Externo onde, após a negociação das bases do Acordo, ficam estabelecidos os direitos e as obrigações de ambas as partes, no caso de financiamento externo para a execução de programas e projetos

O Brasil pode obter financiamento externo junto a qualquer dos Organismos Multilaterais e Bilaterais de Crédito com os quais mantém Acordo-Básico de Cooperação Financeira. Esses organismos normalmente oferecem diversas formas de aportes financeiros, tais como: financiamentos, doações e garantias.



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