Uma seqüência de atividades, com começo, meio e
fim programados, que tem por objetivo fornecer um produto singular,
dentro de restrições orçamentárias e que
possam viabilizar a solução de problemas e aumentar
a capacidade de atuação do Estado.
Normalmente chamados de “empréstimos externos”,
apoiam financeiramente a implementação de projetos e
programas de um país com recursos de um organismo internacional.
Trata-se de garantias oferecidas pelos organismos internacionais a
investidores estrangeiros: são seguros contra prejuízos
causados por riscos não comerciais.
Referidos
Acordos, também chamados de "Acordo-Quadro", "Acordo
Básico" ou "Acordo de Sede", estabelecem um conjunto
de regras gerais, elaboradas em comum acordo entre o Organismo Financeiro
e o País que deseja fazer a sua adesão àquele Organismo.
Uma vez celebrado seu Acordo de Adesão ao Organismo, um País
fica apto a obter financiamento daquele Organismo, um País fica
apto a obter financiamento daquele Organismo, através de assinatura
de um Acordo de Empréstimo Externo onde, após a negociação
das bases do Acordo, ficam estabelecidos os direitos e as obrigações
de ambas as partes, no caso de financiamento externo para a execução
de programas
e projetos