Pessoas jurídicas de Direito Público que, no plano interno, são a União, os Estados-membros, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias, ou seja, órgãos da administração pública direta e indireta.

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1 – Priorização dos investimentos

Qualquer país, para promover desenvolvimento social e crescimento econômico, necessita realizar investimentos. Sabemos das dificuldades encontradas por muitos entes públicos quanto à insuficiência de recursos financeiros. Muitos recursos são necessários para arcar com o volume de investimento necessário para atender à estratégia traçada pelo Estado e para satisfazer as necessidades da população.

Isso ocorre, na maioria das vezes, porque a arrecadação pública é menor do que o montante de gastos essenciais para atender as demandas, e, também porque o poder público carrega uma grande herança de problemas e dívidas.

 



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