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investimentos realizados com financiamentos externos precisam compensar
o endividamento contraído pelo País. Isso significa dizer
que os benefícios, inclusive os financeiros, devem ser maiores que
o serviço da dívida (juros e amortizações) a
ser paga pelo país, no futuro. O serviço da dívida
não poderá, em hipótese alguma, comprometer a capacidade
de investimento futuro, com recursos próprios, sob pena de o país
se tornar refém dos organismos internacionais. E, em conseqüência,
cair no ciclo vicioso de captar recursos externos para pagamento de juros
e amortizações (como se o país vivesse utilizando o
cheque especial). Recomenda-se que o gestor público, antes de consolidar qualquer proposta para contrair um financiamento externo para o seu investimento, verifique em seu próprio orçamento se realmente não há nenhuma possibilidade de utilização de recursos gerados domesticamente. |
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