Os investimentos realizados com financiamentos externos precisam compensar o endividamento contraído pelo País. Isso significa dizer que os benefícios, inclusive os financeiros, devem ser maiores que o serviço da dívida (juros e amortizações) a ser paga pelo país, no futuro. O serviço da dívida não poderá, em hipótese alguma, comprometer a capacidade de investimento futuro, com recursos próprios, sob pena de o país se tornar refém dos organismos internacionais. E, em conseqüência, cair no ciclo vicioso de captar recursos externos para pagamento de juros e amortizações (como se o país vivesse utilizando o cheque especial).

Recomenda-se que o gestor público, antes de consolidar qualquer proposta para contrair um financiamento externo para o seu investimento, verifique em seu próprio orçamento se realmente não há nenhuma possibilidade de utilização de recursos gerados domesticamente.

 



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