A competência legal dos entes da federação (União, Estados e Municípios) para a resolução de determinados problemas públicos está definida, particularmente, nos artigos 21 a 32 da Constituição Federal.

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Na busca por financiamentos, por onde o administrador deve começar?

A título de ilustração, suponhamos que em determinada cidade, a cada chuva forte as ruas se deteriorem, impedindo a passagem dos diferentes veículos. Como conseqüência, a cidade pára. Ninguém pode trabalhar, as crianças não vão para suas escolas, os produtores não circulam suas mercadorias e os trabalhadores não recebem seus salários (no longo prazo) e, conseqüentemente, não consomem. Simplificando um pouco as coisas: a cidade ficará sem abastecimento e, além disso, não arrecadará, só gastará.

Um grande problema para ser resolvido pelo gestor público!

O que deve fazer, então, o administrador público? Identificar o problema e definir a questão do transporte público urbano como prioritária, pelas conseqüências negativas ao sistema viário e de transporte? Qual a melhor decisão a ser tomada?

O administrador público alinhado com as estratégias estaduais e federais decide resolver o problema, depois de verificada sua competência legal em solucioná-lo e julgando a relevância da situação em relação a outras questões também pendentes na sua região.

Na busca pela solução, o próximo passo a ser dado será desenhar o projeto e estimar os custos das ações necessárias à consecução do seu objetivo. Assim, o administrador terá uma idéia mais clara do que é o projeto e de quanto precisará investir para a sua implementação.

 



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