| As
operações dos empréstimos de políticas de
desenvolvimento têm os seguintes propósitos gerais:
• promover estruturas competitivas de mercado (por exemplo,
reformas legais e de regulamentação);
• corrigir distorções em regimes de incentivos
(reformas tributárias e comerciais);
• estabelecer monitoramento e salvaguardas adequadas (reforma
de setor financeiro);
• criar um ambiente que promova o investimento privado (reforma
do judiciário, adoção de código de investimentos
moderno);
• encorajar as atividades do setor privado (privatizações
e parcerias público-privadas);
• promover a boa governança (reforma do serviço
público); e
• mitigar efeitos adversos de curto prazo dos ajustes (estabelecimento
de fundos de proteção social).
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A
elegibilidade para um empréstimo de políticas de desenvolvimento
exige acordo sobre uma política de monitoramento, ações
de reforma institucional e administração macroeconômica
satisfatória.
A coordenação
com o FMI é uma parte essencial da preparação desse
tipo de empréstimo. Os fundos são liberados em uma ou mais
parcelas (“tranches”) para uma conta especial.
As parcelas
são liberadas quando o mutuário se ajusta às condições
estipuladas de liberação, tais como:
-
aprovação de legislação afeta à
reforma;
- obtenção
de marcos ou indicadores de desenvolvimento, como por exemplo,
o número de pessoas cadastradas, por município,
como contribuintes de IPTU, ou o número de crianças
regularmente matriculadas no ensino fundamental;
-
sinais de progresso em direção a um contexto macroeconômico
satisfatório.
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