As operações dos empréstimos de políticas de desenvolvimento têm os seguintes propósitos gerais:


• promover estruturas competitivas de mercado (por exemplo, reformas legais e de regulamentação);
• corrigir distorções em regimes de incentivos (reformas tributárias e comerciais);
• estabelecer monitoramento e salvaguardas adequadas (reforma de setor financeiro);
• criar um ambiente que promova o investimento privado (reforma do judiciário, adoção de código de investimentos moderno);
• encorajar as atividades do setor privado (privatizações e parcerias público-privadas);
• promover a boa governança (reforma do serviço público); e
• mitigar efeitos adversos de curto prazo dos ajustes (estabelecimento de fundos de proteção social).

A elegibilidade para um empréstimo de políticas de desenvolvimento exige acordo sobre uma política de monitoramento, ações de reforma institucional e administração macroeconômica satisfatória.

A coordenação com o FMI é uma parte essencial da preparação desse tipo de empréstimo. Os fundos são liberados em uma ou mais parcelas (“tranches”) para uma conta especial.

As parcelas são liberadas quando o mutuário se ajusta às condições estipuladas de liberação, tais como:


  • aprovação de legislação afeta à reforma;
  • obtenção de marcos ou indicadores de desenvolvimento, como por exemplo, o número de pessoas cadastradas, por município, como contribuintes de IPTU, ou o número de crianças regularmente matriculadas no ensino fundamental;
  • sinais de progresso em direção a um contexto macroeconômico satisfatório.

 



Copyright © 2019 UPIS.