Um caso especial: as doações

O BIRD gerencia doações para a execução de projetos de países em desenvolvimento, oriundos de trust funds (fundos fiduciários) ativos, os quais desembolsam anualmente mais de US$ 1 bilhão no mundo.

Os programas especiais de doação são instrumentos usados principalmente na área ambiental, destinados a encorajar a inovação, a cooperação entre organizações e a incrementar a participação de atores locais nos projetos, e são financiados tanto diretamente pelo Banco como por meio de parcerias.

Em acordos de doação, o Banco Mundial exige, tão somente, que a contrapartida a ser alocada corresponda ao montante necessário para cobrir os valores relativos aos impostos cobrados no país do mutuário, decorrentes das contratações realizadas no âmbito do Projeto. Por exemplo, se o executor contrata uma consultoria de empresa, que tenha imposto a ser pago, o valor da doação será utilizado para o pagamento da fatura, descontados qualquer taxa ou impostos, que deverão ser pagos pelo aporte de contrapartida local.

Numa doação é legítimo supor que o recurso disponibilizado seja 100% destinado à aplicação no projeto. Entretanto não o é. Os valores correspondentes aos impostos domésticos do país do mutuário não são negociados e o país precisa aportar recursos internos para cobrir estes custos. Na ótica dos organismos internacionais os impostos domésticos não podem ser pagos com recursos oriundos do acordo porque os Bancos não emprestam recursos para custear ações que não sejam classificados como investimentos.

Entre os mecanismos pelos quais o Banco distribui suas doações, destacam-se:


• Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal;
• Fundo Japonês para o Desenvolvimento de Política e Recursos Humanos;
• Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7; e
• Fundo Mundial para o Meio Ambiente (conhecido pela sigla GEF – Global Environment Facility).



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