O BIRD gerencia
doações para a execução de projetos de países
em desenvolvimento, oriundos de trust funds (fundos
fiduciários) ativos, os quais desembolsam anualmente mais de
US$ 1 bilhão no mundo.
Os programas especiais de doação são instrumentos
usados principalmente na área ambiental, destinados a encorajar
a inovação, a cooperação entre organizações
e a incrementar a participação de atores locais nos projetos,
e são financiados tanto diretamente pelo Banco como por meio de
parcerias.
Em acordos de doação, o Banco Mundial exige, tão
somente, que a contrapartida a ser alocada corresponda ao montante necessário
para cobrir os valores relativos aos impostos cobrados no país
do mutuário, decorrentes das contratações realizadas
no âmbito do Projeto. Por exemplo, se o executor contrata uma consultoria
de empresa, que tenha imposto a ser pago, o valor da doação
será utilizado para o pagamento da fatura, descontados qualquer
taxa ou impostos, que deverão ser pagos pelo aporte de contrapartida
local.
Numa doação é legítimo supor que o recurso
disponibilizado seja 100% destinado à aplicação no
projeto. Entretanto não o é. Os valores correspondentes
aos impostos domésticos do país do mutuário não
são negociados e o país precisa aportar recursos internos
para cobrir estes custos. Na ótica dos organismos internacionais
os impostos domésticos não podem ser pagos com recursos
oriundos do acordo porque os Bancos não emprestam recursos para
custear ações que não sejam classificados como investimentos.
Entre os mecanismos pelos quais o Banco distribui suas doações,
destacam-se:
• Fundo Multilateral para a Implementação
do Protocolo de Montreal;
• Fundo Japonês para o Desenvolvimento de Política
e Recursos Humanos;
• Programa Piloto para a Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil – PPG7; e
• Fundo Mundial para o Meio Ambiente (conhecido pela sigla
GEF – Global Environment Facility).