3.2 - Taxas de juros e outras taxas integrantes do acordo de empréstimo

A taxa de juros negociada é a remuneração de um acordo de empréstimo para o organismo financiador. Em geral as taxas arbitradas são significativamente menores que aquelas praticadas internamente pelos países em desenvolvimento.

No Brasil, por exemplo, a taxa básica da economia, a SELIC, tem estado em dois dígitos há décadas, sem esperança de reduzir-se a níveis de países desenvolvidos. A LIBOR (London Interbank Offered Rate) tem sido a “taxa básica” utilizada por praticamente todos os organismos financiadores nos empréstimos internacionais, à exceção do JBIC e do BEI que informam os percentuais de juros a serem cobrados para seus empréstimos.

Além da taxa de juros, outras taxas fazem parte dos acordos de empréstimos. As mais comuns são comissão de compromisso ou taxa de permanência, que é um percentual cobrado por cada organismo sobre o saldo do empréstimo, ou seja, o valor não desembolsado. Essa comissão começa a ser devida, 60 dias após a assinatura do contrato de empréstimo sobre o saldo, a partir do momento que o país dispuser dos recursos e, por qualquer motivo, não utilizá-los. É uma medida educativa aplicada pelos países doadores aos países receptores.

O percentual de incidência poderá variar dependendo das negociações, mas as comissões de compromisso são cobradas por praticamente todos os organismos financiadores, à exceção da FIDA e do JBIC, na modalidade de empréstimo ODA.

Há outra taxa, que também faz parte dos acordos de empréstimos, conhecida como: taxa de abertura de crédito do BIRD ou como comissão de inspeção e vigilância da CAF ou comissão de administração do FONPLATA que, apesar de nomes diferenciados, servem para cobrir os custos da operação de empréstimo, desde a preparação do projeto até a sua implementação total. No caso do Brasil nós pagamos, inclusive, taxa de abertura e manutenção de conta bancária.



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