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Atualmente, os desembolsos para projetos financiados com recursos externos somente acontecem após a comprovação dos gastos. Os recursos necessários à implementação desses projetos são adiantados pelo Tesouro Nacional , com base em programação de pagamentos que os gestores dos projetos preparam e enviam à STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Os recursos são liberados mensalmente para os projetos. Após efetuar os pagamentos com os recursos do adiantamento, os gestores dos projetos preparam a prestação de contas (ou justificativa de gastos) e a enviam aos organismos financiadores, acompanhados dos respectivos processos licitatórios, se for o caso, para que os agentes financiadores forneçam a Não-Objeção à prestação de contas. Uma vez aprovados aprovados os gastos pelo Agente Financiador, os recursos correspondentes ao valor do adiantamento efetuado ao projeto são depositados à conta do Tesouro Nacional, e contabilizados pelo agente financiador como efetivo desembolso.
Recebida a Não-Objeção, os Projetos solicitam aos organismos internacionais que reembolsem ao Tesouro (desembolsem a favor do Tesouro) os recursos adiantados. Desta forma, o Tesouro Nacional tem funcionado como agente financiador, ainda que temporário, dos projetos de investimentos realizados com recursos externos. |
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