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3.4 - Amortização e carência Amortização significa o prazo que o organismo concede ao País para o pagamento integral do valor principal do empréstimo ao organismo financiador, ou seja, a maneira pela qual o cliente negocia como vai pagar o principal da dívida: se de uma vez ou em parcelas.
Varia de acordo com a política de cada organismo e poderá ser negociada de forma diferenciada ou até mesmo renegociada no decorrer da implementação do projeto. Em caso de haver catástrofes naturais, guerras ou comoção social, o mutuário pode pleitear o direito de renegociar o início da amortização. Carência
é o prazo que o organismo concede no acordo de empréstimo
ao País para que se inicie o pagamento das amortizações,
ou seja, o prazo que, durante um tempo, o cliente não paga o principal
da dívida. O prazo é geralmente calculado em função
do tempo que o projeto gastará para a sua total implementação
e começar a apresentar resultados e retorno ao país. O prazo
em geral é estimado pelo próprio mutuário em função
do retorno esperado do investimento que se pretende fazer no projeto.
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