3.4 - Amortização e carência

Amortização significa o prazo que o organismo concede ao País para o pagamento integral do valor principal do empréstimo ao organismo financiador, ou seja, a maneira pela qual o cliente negocia como vai pagar o principal da dívida: se de uma vez ou em parcelas.

Varia de acordo com a política de cada organismo e poderá ser negociada de forma diferenciada ou até mesmo renegociada no decorrer da implementação do projeto.

Em caso de haver catástrofes naturais, guerras ou comoção social, o mutuário pode pleitear o direito de renegociar o início da amortização.

Carência é o prazo que o organismo concede no acordo de empréstimo ao País para que se inicie o pagamento das amortizações, ou seja, o prazo que, durante um tempo, o cliente não paga o principal da dívida. O prazo é geralmente calculado em função do tempo que o projeto gastará para a sua total implementação e começar a apresentar resultados e retorno ao país. O prazo em geral é estimado pelo próprio mutuário em função do retorno esperado do investimento que se pretende fazer no projeto.



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