Resumo Um país precisa
investir em programas e projetos para promover desenvolvimento social
e econômico. O acesso a taxas de juros menores do que as praticadas pelo mercado, principalmente pelo setor público e condições gerais de financiamento mais brandas (incluindo períodos de carência e de amortização mais longos) são evidentes vantagens de se recorrer a financiamento oriundo de organismos multilaterais. Não obstante, ressaltamos a necessidade de se observar o risco cambial na análise custo/benefício do projeto. A presença de organismos internacionais (BID, BIRD ou CAF, entre outros) em determinado empreendimento, alavanca as chances de se obter co-financiamento de entes privados em condições igualmente mais brandas do que as vigentes no mercado, em razão da diminuição dos riscos aliados ao investimento. Tais organismos costumam receber classificações bastante positivas por parte das principais companhias de avaliação de risco. Por outro lado, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento federal estipulam limites para o endividamento e a utilização de financiamento internacional, os freqüentes contingenciamentos de recursos orçamentários – que atingem indistintamente os de origem interna ou externa – têm levado ao pagamento de quantias expressivas a título de taxa ou comissão de compromisso, a qual incide sobre recursos não desembolsados dos empréstimos. Todo ato internacional que acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (como é o caso dos financiamentos externos, que devem ser amortizados no futuro) deve ser autorizado exclusivamente pelo SENADO FEDERAL (com parecer da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos). É possível
obter financiamento externo junto a qualquer dos Organismos Multilaterais
e Agências Governamentais de Crédito com os quais o Brasil
mantém cooperação financeira, por meio de acordos
específicos de cooperação internacional. |
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