Como os Estados reavaliam anualmente com a União o acordo de refinanciamento de suas dívidas, em um universo de três anos, para que possam pleitear financiamento externo, o montante a ser investido necessita estar incluído neste acordo.

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b) Posição Financeira do Proponente Mutuário:

Quando o proponente mutuário for Estado, Município, Distrito Federal, Empresa Estatal (federal, estadual ou municipal) ou Autarquia, na avaliação da posição financeira os seguintes critérios serão observados, quando aplicáveis:



c) Desempenho do Proponente Mutuário/Executor:

A experiência e o desempenho do proponente mutuário e/ou executor em projetos financiados com recursos externos constituem aspectos relevantes na avaliação da proposta de contratação de nova operação de crédito externa. Se o proponente mutuário tiver tido problemas, seja de inexecução, abandono do projeto ou não pagamento de compromissos assumidos com o Fiador (geralmente o Tesouro Nacional), o processo de concessão de nova operação de crédito externo poderá ser abortado em sua fase inicial.



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