2 - Carta-consulta

A carta-consulta é o instrumento obrigatório elaborado pelo proponente mutuário para apresentação à COFIEX de proposta de obtenção de empréstimo externo com organismos multilaterais e agências bilaterais de crédito. Esse documento descreve ações e custos previstos na execução de projetos com recursos externos e de contrapartida local.

Deve ser elaborada por pessoal técnico especializado, em conjunto com o órgão responsável do projeto, a fim de traduzir fielmente em metodologia específica, as idéias e os planos de projeto. Caso o órgão responsável e o executor do projeto não forem os mesmos, é desejável, também, a participação do órgão executor.

A carta-consulta deve ser enviada ao Ministro do Planejamento, com cópia para o Secretário da SEAIN, acompanhada de ofício de encaminhamento assinado:


a) pelo Ministro de Estado, quando o proponente mutuário for a União;
b) pelo titular máximo dos poderes legislativo e judiciário, quando o proponente mutuário for um órgão do poder legislativo ou do poder judiciário;
c) pelo Governador, quando o proponente mutuário for o Estado;
d) pelo Prefeito, quando o proponente mutuário for o Município; ou
e) pelo respectivo Presidente, quando o proponente mutuário for empresa estatal ou sociedade de economia mista.



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