A carta-consulta
é o instrumento obrigatório elaborado pelo proponente mutuário para apresentação
à COFIEX de proposta de obtenção de empréstimo externo com organismos
multilaterais e agências bilaterais de crédito. Esse documento descreve
ações e custos previstos na execução de projetos com recursos externos
e de contrapartida local.
Deve ser elaborada por pessoal técnico especializado, em conjunto com
o órgão responsável do projeto, a fim de traduzir fielmente em
metodologia específica, as idéias e os planos de projeto. Caso o órgão
responsável e o executor do projeto não forem os mesmos, é desejável,
também, a participação do órgão executor.
A carta-consulta deve ser enviada ao Ministro do Planejamento, com cópia para o Secretário da SEAIN, acompanhada de ofício de encaminhamento assinado:
a) pelo Ministro de Estado, quando o proponente mutuário for a União;
b) pelo titular máximo dos poderes legislativo e judiciário, quando o proponente mutuário for um órgão do poder legislativo ou do poder judiciário;
c) pelo Governador, quando o proponente mutuário for o Estado;
d) pelo Prefeito, quando o proponente mutuário for o Município;
ou
e) pelo respectivo Presidente, quando o proponente mutuário for empresa estatal ou sociedade de economia mista.