3. Informações específicas relativas à proposta

3.1. Arranjo Institucional:

Descrever o papel das instituições locais envolvidas diretamente com a execução do projeto, bem como daquelas que participam em nível de coordenação ou de apoio. Indicar quem será o agente financeiro do projeto e, caso ele tenha alguma outra atribuição, detalhá-la, informando em que estágio se encontra a negociação entre as partes.

3.2. Repasse de recursos:

Caso esteja previsto o repasse de recursos a outras esferas do governo, indicar:

a) forma de repasse dos recursos (fundo perdido, sub-empréstimos e outros); e
b) instrumento jurídico que será utilizado para tal fim.

3.3. Participação de sociedade civil, comunidades e/ou setor privado:

Informar se está prevista, para execução de determinadas ações do projeto, a participação de sociedade civil (ONGs e OCIPs), de associações de moradores e/ou do setor privado. Caso afirmativo, informar a forma de participação e o estágio de articulação com tais entidades.

3.4. Gastos com consultoria, assistência técnica e estudos:

Caso seja necessário efetuar tais gastos, justificar e detalhar as atividades, informando os recursos a serem utilizados. O total dessas despesas não deverá, em princípio, ultrapassar o percentual de 5% do custo total.

3.5. Operacionalização do investimento: Informar e indicar:

a) entidades que, após a conclusão do projeto, ficarão responsáveis pela operacionalização ou manutenção das obras executadas e equipamentos adquiridos no projeto e pelo aporte dos recursos necessários;
b) grau de articulação do proponente mutuário com tais entidades e, se for o caso, se haverá, durante a execução do projeto, necessidade de eventual fortalecimento institucional de alguma dessas entidades, de maneira a deixar sólidas as suas bases de atuação futura.

3.6. Ônus e benefícios decorrentes do Projeto: Informar os ônus e benefícios, resultantes das ações do projeto que afetem:

a) a entidade executora e co-executora(s);
b) a saúde, a segurança e o bem estar da população alvo;
c) as atividades sociais e econômicas;
d) a qualidade dos recursos ambientais.

3.7. Impacto ambiental: Indicar, quando houver, os impactos ambientais positivos e negativos previstos, resultantes das ações do projeto, que afetem:

a) populações indígenas;
b) áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arqueológico; e
c) unidades de conservação.

Existindo algum tipo de impacto negativo, informar:

a) as medidas previstas para a sua mitigação;
b) os responsáveis pela sua adoção; e
c) o estágio de negociação com os órgãos responsáveis pela gestão ambiental.



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