3.
Informações específicas relativas à proposta
3.1. Arranjo Institucional:
Descrever o papel das instituições locais envolvidas diretamente com a
execução do projeto, bem como daquelas que participam em nível de coordenação
ou de apoio. Indicar quem será o agente financeiro do projeto e, caso ele
tenha alguma outra atribuição, detalhá-la, informando em que estágio se
encontra a negociação entre as partes.
3.2. Repasse de recursos:
Caso esteja previsto o repasse de recursos a outras esferas do governo,
indicar:
a) forma de repasse
dos recursos (fundo perdido, sub-empréstimos e outros); e
b) instrumento jurídico que será utilizado para tal fim.
3.3. Participação
de sociedade civil, comunidades e/ou setor privado:
Informar se está prevista, para execução de determinadas ações do projeto,
a participação de sociedade civil (ONGs e OCIPs), de associações de moradores
e/ou do setor privado. Caso afirmativo, informar a forma de participação
e o estágio de articulação com tais entidades.
3.4. Gastos com consultoria, assistência técnica e estudos:
Caso seja necessário efetuar tais gastos, justificar e detalhar as atividades,
informando os recursos a serem utilizados. O total dessas despesas não
deverá, em princípio, ultrapassar o percentual de 5% do custo total.
3.5. Operacionalização
do investimento: Informar e indicar:
a) entidades
que, após a conclusão do projeto, ficarão responsáveis pela operacionalização
ou manutenção das obras executadas e equipamentos adquiridos no projeto
e pelo aporte dos recursos necessários;
b) grau de articulação do proponente mutuário com tais entidades e,
se for o caso, se haverá, durante a execução do projeto, necessidade
de eventual fortalecimento institucional de alguma dessas entidades,
de maneira a deixar sólidas as suas bases de atuação futura.
3.6. Ônus
e benefícios decorrentes do Projeto: Informar os ônus e benefícios, resultantes
das ações do projeto que afetem:
a) a entidade
executora e co-executora(s);
b)
a saúde, a segurança e o bem estar da população alvo;
c) as atividades sociais e econômicas;
d) a qualidade dos recursos ambientais.
3.7. Impacto
ambiental: Indicar, quando houver, os impactos ambientais positivos e
negativos previstos, resultantes das ações do projeto, que afetem:
a) populações
indígenas;
b) áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais
ou ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arqueológico; e
c) unidades de conservação.
Existindo
algum tipo de impacto negativo, informar:
a) as
medidas previstas para a sua mitigação;
b) os responsáveis pela sua adoção; e
c) o estágio de negociação com os órgãos responsáveis pela gestão ambiental.
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