4.1.
Informações sobre o mutuário
4.1.1. Identificação
do Mutuário:
Identificar a pessoa jurídica de direito público interno que será responsável
pelo pagamento do principal e demais encargos financeiros decorrentes
da contratação do empréstimo externo.
Exemplos de possíveis mutuários: União, Governos Estaduais, Governos Municipais,
Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.
4.1.2. Experiências
do Mutuário com Organismos Financeiros Multilaterais e Agências Governamentais
Estrangeiras:
Preencher
o Quadro I, discriminando as experiências com organismos
internacionais, nos últimos dez (10) anos, indicando:
a) o nome
da agência financiadora internacional;
b) o título do projeto;
c) o número de identificação do contrato;
d) o valor do empréstimo e dos desembolsos já realizados até a data
de elaboração da Carta-Consulta;
e) o percentual desembolsado; e
f) os prazos de execução (número de anos) decorridos, em termos do previsto
originalmente e do tempo efetivo de execução.
Observações:
-
Caso o projeto ainda esteja sendo implementado, explicitar a expectativa
de término de execução, na coluna "Prazo de Execução Efetiva";
- Quando
o mutuário for a União, o proponente mutuário da operação de financiamento
externo deverá apresentar as suas próprias experiências com organismos
financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras.
4.1.3. Informações
a serem prestadas exclusivamente quando o Mutuário for Estado, Distrito
Federal ou Município:
Informar:
a) Demonstrativos
Contábeis referentes ao último exercício;
b) Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;
c) Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Demonstrativo da Receita
e da Despesa desagregadas; e
d) Cronograma de Compromisso do Estado ou Município proponente mutuário,
contendo a posição atualizada do perfil da dívida total (externa e interna)
a ser apresentado conforme o Quadro II, com indicação, em separado,
da dívida da administração indireta de responsabilidade daquela administração
direta.
4.1.4. Informações
a serem prestadas quando o Mutuário for Empresa Pública (Federal, Estadual
ou Municipal):
As empresas
deverão apresentar, anexa à proposta, as informações discriminadas a seguir:
a) Cópia
das demonstrações contábeis relativas aos dois últimos exercícios;
b) Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;
c) Demonstrativo das Variações Patrimoniais; e
d) Demonstrativo das Receitas e Despesas desagregadas.
4.1.5. Indicação
de contra-garantias:
Quando o
mutuário for Estado, Distrito Federal, Município ou entidades estaduais
e municipais, informar as contra-garantias que o interessado pretende
vincular ao aval da União, nos termos da Resolução
n.º 96 do Senado Federal, de 15.12.1989. |