4.1. Informações sobre o mutuário

4.1.1. Identificação do Mutuário:

Identificar a pessoa jurídica de direito público interno que será responsável pelo pagamento do principal e demais encargos financeiros decorrentes da contratação do empréstimo externo.

Exemplos de possíveis mutuários:
União, Governos Estaduais, Governos Municipais, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.

4.1.2. Experiências do Mutuário com Organismos Financeiros Multilaterais e Agências Governamentais Estrangeiras:

Preencher o Quadro I, discriminando as experiências com organismos internacionais, nos últimos dez (10) anos, indicando:

a) o nome da agência financiadora internacional;
b) o título do projeto;
c) o número de identificação do contrato;
d) o valor do empréstimo e dos desembolsos já realizados até a data de elaboração da Carta-Consulta;
e) o percentual desembolsado; e
f) os prazos de execução (número de anos) decorridos, em termos do previsto originalmente e do tempo efetivo de execução.

Observações:

  • Caso o projeto ainda esteja sendo implementado, explicitar a expectativa de término de execução, na coluna "Prazo de Execução Efetiva";
  • Quando o mutuário for a União, o proponente mutuário da operação de financiamento externo deverá apresentar as suas próprias experiências com organismos financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras.

4.1.3. Informações a serem prestadas exclusivamente quando o Mutuário for Estado, Distrito Federal ou Município:

Informar:

a) Demonstrativos Contábeis referentes ao último exercício;
b) Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;
c) Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Demonstrativo da Receita e da Despesa desagregadas; e
d) Cronograma de Compromisso do Estado ou Município proponente mutuário, contendo a posição atualizada do perfil da dívida total (externa e interna) a ser apresentado conforme o Quadro II, com indicação, em separado, da dívida da administração indireta de responsabilidade daquela administração direta.

4.1.4. Informações a serem prestadas quando o Mutuário for Empresa Pública (Federal, Estadual ou Municipal):

As empresas deverão apresentar, anexa à proposta, as informações discriminadas a seguir:

a) Cópia das demonstrações contábeis relativas aos dois últimos exercícios;
b) Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;
c) Demonstrativo das Variações Patrimoniais; e
d) Demonstrativo das Receitas e Despesas desagregadas.

4.1.5. Indicação de contra-garantias:

Quando o mutuário for Estado, Distrito Federal, Município ou entidades estaduais e municipais, informar as contra-garantias que o interessado pretende vincular ao aval da União, nos termos da Resolução n.º 96 do Senado Federal, de 15.12.1989.



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