3 - Outras providências

Após a publicação da decisão da COFIEX no Diário Oficial será iniciado o desenvolvimento do projeto envolvendo mutuário e organismo internacional.

Vale ressaltar que cada Organismo Financiador tem um ciclo específico de realização de missões técnicas com o objetivo de detalhar a proposta do projeto juntamente com o mutuário/executor.

Uma vez terminada a preparação e análise do projeto, o Organismo Financiador prepara as minutas contratuais e as encaminha à SEAIN/MP, que na qualidade de órgão coordenador de todo processo de negociação, as distribui aos seguintes órgãos: Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN; proponente mutuário e órgão executor.

Até o final do desenvolvimento do projeto, o proponente mutuário deverá providenciar a documentação exigida para o envio de pedido de autorização ao Senado Federal para a contratação da operação de crédito externo e à concessão de garantia da União.



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