4.3 - Orçamento por componente Os componentes orçamentários do Projeto não podem exceder os limites do Agente Financiador. Cada organismo financiador, além de se pautar pela classificação dos componentes nas categorias descritas no item 4.2, requer um acompanhamento rígido dos limites percentuais de cada uma dessas categorias.
Por exemplo, num projeto de modernização institucional, não é aceitável que se gaste mais que 30% do orçamento total do projeto com compra e aquisição de bens ou equipamentos. É fundamental que se aplique algo em torno dos mesmos 30% na capacitação e desenvolvimento das capacidades domésticas do mutuário e do público-alvo. Estes percentuais não são absolutamente rígidos, mas, uma vez negociados e determinados no acordo de empréstimo, não devem ser desrespeitados sob pena de glosa do valor correspondente, nas prestações de contas do projeto ao organismo financiador.. |
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