Para que o projeto seja implementado corretamente, as instituições envolvidas na aprovação e concessão de crédito externo exigem do Mutuário a formação de uma equipe de técnicos com dedicação exclusiva para o gerenciamento e execução do projeto. A esta equipe dá-se o nome de UCP – Unidade de Coordenação do Projeto.

Geralmente, ela está ligada a uma Diretoria de Gestão, dentro do Escritório de Projetos do órgão executor, ou sob forma de “staff” do Secretário Executivo. A UCP não é um órgão permanente tendo sua duração apenas durante o período de vigência do Projeto.

A formatação da UCP exige publicação de Portaria Ministerial (ou documento equivalente de entidades vinculadas) da estrutura funcional, com detalhamento dos cargos e nomeação dos responsáveis no Diário Oficial da União.

As equipes técnicas têm de conter, obrigatoriamente, profissionais técnicos concursados, sejam estes do quadro efetivo ou temporário da administração pública, ou mesmo profissionais ocupantes de cargo de confiança (ou DAS).



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