Condições de efetividade são ações que devem ser executadas pelo proponente mutuário para que o empréstimo possa se tornar efetivo. Embora para o Agente Financiador as condições de efetividade do contrato devam ser cumpridas após a sua assinatura, para o governo brasileiro elas devem estar cumpridas antes da assinatura. Exemplos de condições de efetividade: estabelecimento da Unidade de Coordenação do Projeto, assinatura de convênios, aprovação de decretos, finalização do manual do projeto, etc.

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Durante a missão de análise, o agente financiador e o mutuário discutem e acordam todas as obrigações do mutuário/executor e as pré-condições de assinatura e de desembolsos, também denominadas condições de efetividade, que deverão constar das minutas contratuais do projeto.

Ao final dessa missão são produzidos os seguintes documentos:

• Minuta do documento de análise do projeto;
• Minutas contratuais do Acordo de Empréstimo e do Acordo de Garantia.

Uma vez elaboradas as minutas contratuais e a minuta do documento de análise do projeto (PAD) e aprovadas pelo organismo financiador, este envia à SEAIN o convite formal, para as negociações, acompanhado dos referidos documentos.



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