|
Durante a missão de análise, o agente financiador e o mutuário discutem e acordam todas as obrigações do mutuário/executor e as pré-condições de assinatura e de desembolsos, também denominadas condições de efetividade, que deverão constar das minutas contratuais do projeto.
Ao final dessa missão são produzidos os seguintes documentos:
Uma vez elaboradas as minutas contratuais e a minuta do documento de análise do projeto (PAD) e aprovadas pelo organismo financiador, este envia à SEAIN o convite formal, para as negociações, acompanhado dos referidos documentos. |
|||
Copyright
© 2019 UPIS.
|